
Para a FPF, “tal forma de agir macula de forma indelével a disciplina desportiva e macula, igualmente, os princípios básicos de civilidade e humanismo”. Por isso, a entidade resolveu recorrer ao CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) para interditar provisoriamente o estádio que leva o nome do pai de Rivaldo, presidente do clube.
A federação se baseia no Artigo 243-G do CBJD, que trata de punir quem “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Para o mesmo, a pena é de fechamento do local pelo prazo de 120 a 360 dias, além de multa.
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