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Neymar faz acordo com médico do parto do filho e encerra ação na justiça

Craque brasileiro fez acordo com Hebert Kramer, responsável pelo parto de Davi Lucca 

Por Octávio Almeida Jr em 28/05/2020 12:37 - Atualizado há 4 anos

Neymar
Neymar

Após anos de batalha judicial, Neymar e o médico Herbert Kramer entraram em acordo na justiça cível. Nesse sentido, eles encerraram a ação. Kramer foi contratado para trabalhar no parto de Davi Lucca, filho do jogador. Após contato junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o Torcedores teve acesso ao acompanhamento virtual do processo. De acordo com o site do órgão judiciário, o valor da ação é de R$ 51.041,72.

Kramer processou Neymar para cobrar pagamentos referentes ao processo de cesárea. Responsável por julgar o caso em primeira instância, o juiz Carlos Ortiz Gomes, da 9ª Vara Cível de Santos/SP, explicou os motivos para condenar o atacante do PSG. A sentença está publicada, parcialmente, no site Jusbrasil. 

“A necessidade do deslocamento da equipe médica e o caráter urgente do procedimento, bem como a notoriedade do pai da criança, são fatores que têm seu peso na fixação dos honorários médicos”, inicia o magistrado. 

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“Quanto a este último, basta imaginar a hipótese de se registrar qualquer problema no procedimento. Haveria sério risco de levar a carreira do demandante (Herbert Kramer) à ruína. Todo esse conjunto de fatores concorre para a elevação do preço dos serviços”, acrescenta. 

“É lamentável que, decorridos mais de cinco anos da prestação dos serviços, o demandado (Neymar) não tenha até aqui feito qualquer proposta firme para remunerar os profissionais que trabalharam no parto do filho”, finaliza Ortiz. 

Neymar recorre à decisão, mas acumula nova derrota

A decisão proferida não foi aceita pelo jogador. Nesse sentido, ele recorreu. Neymar, entretanto, acumulou nova derrota e foi condenado a pagar R$ 15 mil para o médico Herbert Kramer e assistentes que trabalharam no parto. 

Processo entre Neymar e Hebert Kramer é extinto: 

Processo entre Neymar e médico responsável pelo parto do filho é extinto – imagem: reprodução/Tribunal de Justiça de São Paulo

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