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Ex-presidente do Santos pede reprovação de contas do clube em nota

Orlando Rollo, no entanto, admite discordâncias com relatório do orçamento do Peixe em 2020

Por Victor Martins em 19/04/2021 14:20 - Atualizado há 3 anos

Divulgação/Site Oficial do Santos

O Santos terá suas contas do ano de 2020 votadas em breve. Em manifestação nas redes sociais, o ex-presidente do clube, Orlando Rollo, disse ser favorável à reprovação das contas do clube, mas apontou ressalvas.

Em nota postada nos Stories de seu Instagram, o ex-dirigente santista afirmou que o parecer do relatório sobre o orçamento do Peixe na última temporada dá motivos para a reprovação, mas disse que, quando assumiu o comando do clube, em setembro de 2020, o orçamento já estava totalmente comprometido.

“Impossível salvar em apenas um trimestre as contas de um clube que passou um ano inteiro gerido sobre a égide de uma gestão temerária de um presidente (José Carlos Peres) que foi cassado. Em nosso período, nossa prioridade foi administrar o fluxo de caixa, priorizando despesas urgentes, gastos com o futebol e acordos emergenciais”, disse Rollo.

“Quando assumimos a gestão, em 29 de setembro de 2020, as contas relativas ao exercício em vigência já estavam virtualmente comprometidas. O orçamento já estava comprometido gravemente antes do fechamento do 3º trimestre. Por isso, tecnicamente, somos favoráveis à reprovação das contas do exercício fiscal de 2020”, apontou o ex-presidente santista.

Na nota, Rollo explicou o que fez para tentar arrumar as contas do clube no pouco tempo que teve de mandato antes da chegada de Andrés Rueda. Destacando o vice-campeonato da Libertadores, o ex-presidente do Santos também afirmou que alguns dados sobre seu período como mandatário não constam no relatório do orçamento.

“Sobre os atos da nossa gestão, as informações que constam do relatório do Conselho Fiscal estão incompletas, desconexas e desacompanhadas de contexto plausível. Estudos e pareceres técnicos, assim como decisões judiciais que embasaram resoluções administrativas não foram considerados. Não foi permitido o contraditório, considerando que houve um acusador formal”, disse Rollo.

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