Home Extracampo CBF aumentou até R$ 195 mil de salários de cartolas em um ano

CBF aumentou até R$ 195 mil de salários de cartolas em um ano

Entidade máxima do futebol tomou medida e aumentou vencimentos de cartolas antes de assembleia geral

Por Matheus Camargo em 05/03/2022 16:47 - Atualizado há 4 anos

Lucas Figueiredo / CBF

A CBF aumentou em mais de 10 vezes o vencimento de diversos cartolas pouco antes da realização de sua assembleia geral, segundo publicação do colunista Diego Garcia, do UOL. Os salários dos presidentes das federações saltou e chegou a passar de R$ 20 mil para R$ 215 mil entre janeiro e dezembro, um aumento e 975% ou R$ 195 mil.

O aumento foi gradativo desde junho e julho do ano passado. O aumento foi de R$ 20 mil para R$ 50 mil. Posteriormente chegou a R$ 70 mil, depois R$ 160 mil, R$ 195 mil e, em dezembro, R$ 215 mil. Segundo a publicação do colunista, os repasses são chamados de “mensalinho” por cartolas.

Para outros presidentes de federações, os aumentos foram menores, mas ainda assim somados, chegaram a quase R$ 1 milhão no ano. Os valores subiram de R$ 40 mil para R$ 70 mil. Depois chegou a R$ 82,5 mil, posterimento indo a R$ 140 mil. Por último chegou a R$ 175 mil. Os valores, somados, totalizaram R$ 952,5 mil.

CBF aumentou repasse às federações

Houve ainda um aumento no repasse para as federações em 2021. O acréscimo foi de 20%, de R$ 85 mil para R$ 100 mil.

Ao mesmo blog, a CBF explicou suas movimentações financeiras e seus reajustes.

“Todo e qualquer repasse feito pela CBF tem previsão e vinculação estritamente estatutária. Os repasses de recursos da CBF às Federações, por meio do Programa de Apoio às Federações (PAF), estão integralmente amparados na missão estatutária da entidade, conforme definido no Capítulo II, Artigo 12, itens 9 e 28 e no Capítulo X, Artigo 137, itens 9 e 14, conforme segue:

Capítulo II Art. 12 – A CBF tem como objeto: IX – administrar, fomentar, difundir, incentivar, aperfeiçoar e fiscalizar a prática formal de futebol não profissional e profissional, em todo o território nacional. XXVIII – colaborar para o funcionamento e desenvolvimento das Federações filiadas e entidades de prática do futebol, proporcionando-lhes, quando for o caso, assistência técnica e financeira.

Capítulo X Art. 137 – Constituem, entre outras, despesas da CBF: IX – remuneração, pró-labore, honorários ou verbas de representação de integrantes dos Poderes. XIV – gastos para o fomento do futebol pelas Federações filiadas e pelas entidades de prática, proporcionando-lhes, se for o caso, assistência técnica e financeira.” 

Exit mobile version