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Atlético-MG sofre derrota na Justiça e terá que pagar cifras milionárias

Galo chegou a se movimentar nos bastidores para evitar o pagamento da dívida, mas novamente não obteve sucesso

Por Cido Vieira em 20/08/2022 10:59 - Atualizado há 2 anos

Atlético
Pedro Souza - Divulgação - Atlético-MG

O Atlético-MG teve o pedido de embargos à execução de uma dívida com o empresário Eduardo Uram negado pela Justiça. A decisão foi dada nesta sexta-feira (19), através do juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

Diante disso, o Galo terá que desembolsar pouco mais de R$ 1,5 milhão para a Brazil Soccer Sports Management LTDA, empresa de Uram.

As cifras em questão são correspondentes às participações nas contratações de Diego Souza, no ano de 2010, e do atacante Denílson, em 2018. Este último defendeu as cores do Atlético-MG em apenas oito oportunidades. Fora isso, Eduardo Uram cobra impostos acerca das renovações com o zagueiro Réver e do técnico Cuca, referente a uma passagem anterior do atual comandante técnico alvinegro.

O valor corresponde à participação nas contratações de Diego Souza, em 2010, e do atacante Denílson, que fez apenas oito partidas com a camisa alvinegra, no ano de 2018. Além disso, o empresário cobra impostos das renovações do zagueiro Réver e do técnico Cuca, em uma de suas passagens anteriores. 

Em um acordo fixado em 2017, o Galo deveria pagar R$ 2,1 milhões em 48 parcelas. Contudo, o time suspendeu os pagamentos na cota 38. Na oportunidade, a defesa do Atlético alegou dificuldades financeiras em razão da pandemia do coronavírus, mas a Justiça classificou a justificativa como improcedente, principalmente por levar em conta as premiações financeiras recebidas na última temporada, além da venda de quase 50% da participação que ainda tinha do Diamond Mall.

No ano de 2019, o clube ainda fez um acordo para quitar os R$ 780 mil referentes à contratação de Denílson. No acerto, o clube pagaria as cifras em 36 prestações, mas não pagou nenhuma, entendendo que o atacante não cumpriu o contrato, argumentando que só pagaria o proporcional do que o atleta ficou no clube. O pedido também foi julgado como improcedente.

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