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Grêmio consegue liberação e vai poder jogar na Arena na Série B

Tricolor Gaúcho ainda tem mais três jogos como mandante na competição nacional

Por Erick Montezano em 28/09/2022 10:42 - Atualizado há 3 anos

LUCAS UEBEL/GREMIO FBPA

O Grêmio conseguiu reverter uma decisão importante na última terça-feira, dia 27, e vai poder jogar as partidas que restam como mandante na Série B na Arena.

O clube gaúcho conseguiu um efeito suspensivo junto ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) de uma suspensão de perda de mando de campo.

O Imortal havia sido punido pela entidade por perda de três jogos de mando de campo, após os seus torcedores se envolverem em confusão no confronto diante do Cruzeiro.

Na confusão, a torcida gremista se envolveu em uma briga que ocorreu no setor que não tem cadeiras, destinado para as torcidas organizadas.

Na época, o Tricolor Gaúcho foi punido com uma multa no valor de R$ 100 mil, além de perda de três jogos de mando de campo.

Agora, com o efeito suspensivo, a Arena está liberada para o Grêmio, até segunda ordem, uma vez que essa decisão ainda pod ser revertida pelo pleno em novo julgamento, que ainda não tem data marcada.

Sendo assim, a equipe comandada pelo técnico Renato Portaluppi ainda terá três partidas pela frente a serem disputadas na Arena.

O Grêmio ainda encara CSA, Bahia e Brusque, como mandante e, após a decisão judicial, os jogos poderão acontecer na Arena.

De acordo com informções vindas do portal GE, o clube gaúcho já trabalhava nos bastidores com a possibilidade de não conseguir o efeito suspensivo.

Caso isso acontecesse, o Imortal teria que jogar a 100 km de distância da Arena. Desta forma, já havia negociações para atuar no Alfredo Jaconi, estádio do Juventude, em Caxias do Sul, ou na Montanha dos Vinhedos, casa do Esportivo de Bento Gonçalves.

Veja parte da decisão do STJD liberando a Arena do Grêmio para jogos

“Sem maiores digressões, entendo que no presente caso o deferimento do pedido de efeito suspensivo se impõe, sob o conhecido fundamento PERIGO DE DANO REVERSO, ou seja, mantida a decisão de piso, os prejuízos oriundos desta podem ser irreversíveis e irreparáveis, ao passo que no julgamento de mérito, a pena pode ser adequada e modulada ao caso concreto e surtirá os efeitos esperados.

Neste passo, defiro o efeito suspensivo com fulcro no artigo 147-A do CBJD, para tornar sem efeito integralmente a R. Decisão atacada, mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Brasileiro série B de 2022, bem como a multa aplicada, até o julgamento final desta Corte, pelos motivos expostos.”

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