Lei das Organizadas: torcidas do Vasco assinam manual de ética e assumem compromisso com o clube
Documento promete cumprir às exigências discutidas no projeto
Daniel Ramalho / CRVG
O Vasco da Gama e as suas torcidas organizadas assinaram o “Manual de Conduta Ética das Torcidas Organizadas CRVG”.
Tal documento se refere a um compromisso de conduta e comportamento e tem como promessa cumprir as exigências discutidas no projeto de lei das Torcidas Organizadas, que foi aprovado na última quarta-feira, dia 21, pela Assembleia Legislativa do Rio.
O Gigante da Colina e as suas torcidas assinaram o acordo no mês de abril deste ano de 2022. Os torcedores do Cruz-Maltino se comprometem a colaborar em evitar condutas e atos que possam prejudicar o clube carioca.
O novo projeto de lei (6118/22) modifica uma outra lei que já existe no Rio de Janeiro (6615/13), que tem como função disciplinar o tratamento das Torcidas Organizadas no Estado.
O projeto de lei, qua ainda terá a sanção do governador, tem entre os seus pontos a anistia às torcidas organizadas que foram banidas em função de confusões nos entornos dos estádios e até casos mais grave, tais como homicídios e lesões corporais.
Confira alguns trechos do Manual assinado pelo Vasco e torcida, seguindo a Lei das Organizadas
“Art. 4º. Atribuições
1. Torcidas Organizadas: i) fomentar a adoção, por seus membros, dos princípios e práticas previstos neste Manual; ii) comunicar formalmente o Departamento de Integridade e Compliance, através do e-mail integridade@vasco.com.br ou via Canal de Ouvidoria, sempre que tomar conhecimento de uma possível violação aos termos deste Manual;
Art. 5º. As condutas das Torcidas Organizadas e de seus membros devem ser orientadas pelos seguintes princípios:
1. Respeito: toda conduta será permeada pelo respeito entre as pessoas e aos direitos humanos, sendo intolerável qualquer demonstração de assédio, preconceito, intimidação, ameaça ou discriminação em razão da representação da individualidade pessoal, relativos, mas não se restringindo, à cor de pele, nacionalidade, sexo, gênero, religião, posição política, naturalidade, estética e diversidade funcional, sempre em observância à legislação vigente e às políticas e normas internas;
VIII. Não violência: fomentar a cultura de não violência e respeito entre seus membros, evitando brigas, tumultos, provocações entre si e com outras torcidas ou torcedores do CRVG ou de outros clubes, inclusive em redes sociais, ou quaisquer atos que coloquem em risco a segurança e a integridade dos membros e do público.
Art.6º
VIII. Comprometer-se a comunicar o CRVG o conhecimento de qualquer ato que possa ensejar punições ou danos financeiros e à imagem do CRVG, indicando, quando possível, o autor do ato.
Art. 9º. Cabe ao Departamento de Integridade monitorar a aplicação deste Manual, bem como receber manifestações, denúncias e reclamações sobre eventuais descumprimentos dos princípios e práticas previstas no Manual.
Quaisquer Colaboradores poderão apresentar manifestações, denúncias, reclamações e sugestões ao Departamento de Integridade, através do e-mail integridade@vasco.com.br ou por meio da Ouvidoria Cruzmaltina, inclusive de forma anônima, sendo garantida a confidencialidade e a não repressão.”

