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Brasileirão: STJD suspende jogo entre Goiás x Corinthians

Timão protestou após a Justiça determinar que apenas a torcida do Esmeraldino poderia acompanhar a partida

Por Bruno Romão em 15/10/2022 16:07 - Atualizado há 4 anos

Rodrigo Coca/Ag. Corinthians

Antes da bola rolar em Goiás x Corinthians, às 19h, os bastidores da partida ficaram agitados. Isso porque a Justiça Comum determinou que o confronto pelo Brasileirão contasse apenas com a torcida do time mandante na Serrinha. Como o MPGO (Ministério Público do Estado de Goiás) considerou um risco na partida pelo “histórico de grande rivalidade”, o pedido foi aceito, mas a situação ganhou uma novidade importante na tarde de hoje (15).

Antes da Justiça entrar em cena, o Corinthians, insatisfeito com a situação, acionou o STJD, que determinou a venda de ingressos para os visitantes. Porém, como o MP de Goiás insistiu com o pedido, a torcida única no confronto acabou sendo determinada, algo que motivou a suspensão do jogo.

Sem a FIEL o Corinthians não Joga! Lamentável um jogo adiado, mas seria inadmissível ter jogo nesse cenário. A Fiel tem direito de estar em QUALQUER estádio que o Corinthians jogue! Agradecemos ao STJD a suspensão da partida em Goiás até que tudo se resolva. Vai Corinthians!“, justificou Duílio Monteiro Alves, presidente do Corinthians.

Através de comunicado oficial, o STJD confirmou que a partida está adiada. Na visão do presidente do órgão, Otávio Noronha, o Corinthians seria prejudicado pela ausência do apoio da sua torcida nas arquibancadas. Sendo assim, a suspensão visa “garantir a ordem desportiva e o equilíbrio da competição”.

Veja abaixo a decisão completa envolvendo Goiás x Corinthians.

“No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.

De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.)

A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência.

Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.

De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela,  é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar.

Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2002.

Intime-se as partes”, determinou Otávio Noronha.

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