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SAF do Botafogo recebe condenação em ação trabalhista

Empresa que faz a gestão do futebol do Glorioso foi colocada como ‘ré solidária’ em processo movido por ex-funcionário do clube

Por Victor Martins em 01/10/2022 13:25 - Atualizado há 3 anos

Vitor Silva/Botafogo.

Nesta semana, saiu a primeira condenação na Justiça do Trabalho envolvendo a SAF do Botafogo. A 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa gestora do futebol do clube a pagar uma dívida trabalhista de um ex-funcionário botafoguense, informa o GE.

O processo fora movido pelo ex-auxiliar de TI (Tecnologia da Informação) do Glorioso, Fábio Diniz Pereira. Funcionário do clube entre os anos de 2011 e 2021, Pereira cobra cerca de R$ 49 mil da equipe por uma dívida não especificada. Segundo a decisão, que fora em primeira instância, o processo terá de ser pago de forma imediata, sem que este tenha que entrar na lista dos que receberão através do chamado Regime Centralizado de Execuções (RCE), que centraliza todas os processos numa ação única.

Esta foi a primeira decisão judicial na qual a SAF botafoguense fora condenada. Apesar do processo ter sido movido por um funcionário que trabalhou no clube antes mesmo da criação desta, a Justiça do Trabalho acatou a demanda da defesa de Pereira, que coloca a empresa administrada por John Textor como ‘ré solidária’ na ação.

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Lei da SAF x Justiça

A questão traz polêmica pela interpretação de alguns artigos da lei que permitiu a criação das Sociedades Anônimas do Futebol nos quais estas ‘não seriam responsáveis pela obrigações dos clubes que as criam’. Isto significa que as empresas não deveriam quitar débitos ligados aos times que as originaram, principalmente se estas foram feitas antes da fundação destas entidades.

O entendimento da Justiça no caso do Botafogo, no entanto, vai contrário ao que a lei indica, já que, de acordo com a decisão, a ‘associação civil’ e a SAF seriam ligadas por terem a mesma origem. A defesa do ex-funcionário alega que o fato de pessoas ligadas à diretoria do clube estarem em núcleos administrativos da empresa caracterizaria a relação entre as duas entidades e, portanto, tornar a companhia de Textor ‘ré solidária’ na ação.

A RCE em si também consta do aparato da lei, permitindo que os clubes que aderirem a tal regime centralizar as ações judiciais numa ‘fila’, ordenada geralmente pela data do processo e também definida em outras características para que os débitos sejam quitados mediante cessão de uma parte das receitas e evitar penhoras.

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