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Pedro pode pedir rescisão de contrato com o Flamengo e ainda receber bolada

Jogador foi agredido pelo preparador físico Pablo Fernández após a vitória do Flamengo contra o Atlético-MG

Por Marcel Rauen em 31/07/2023 11:25 - Atualizado há 2 anos

Divulgação/Flamengo

A situação de Pedro no Flamengo após a agressão sofrida pelo atacante no vestiário da Arena Independência depois da vitória contra o Atlético-MG não está nada boa.

O jogador foi atingido pelo então preparador físico Pablo Fernández (demitido no último domingo) com um soco na boca após uma discussão, pois o jogador havia se negado a participar do aquecimento com outros atletas reservas na partida contra o Galo.

Nesta segunda-feira (31), data da reapresentação dos jogadores no Ninho do Urubu, Pedro foi ausência e a situação negativa ganhou mais um capítulo.

Apesar da dispensa do preparador físico, o técnico Jorge Sampaoli e o restante de sua comissão técnica foram mantidos pela diretoria do Flamengo.

De acordo com o advogado trabalhista e sócio do Ambiel Advogados, Aloisio Costa Jr, devido aos problemas relatados, Pedro pode pedir rescisão de contrato com o Flamengo e ainda há a possibilidade do atleta receber pagamento de multa por conta de cláusula compensatória desportiva prevista na Lei Pelé.

“O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de ilegítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador”, explica o advogado.

Ainda segundo Aloisio Costa Jr, o Flamengo pode ser responsabilizado civelmente pela agressão a Pedro, já que o clube é o empregador e, portanto, responsável pelos atos praticados pelos seus prepostos no exercício da função.

“Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça”, avaliou.

Flamengo tem base jurídica para demitir preparador físico

Segundo o advogado, o Rubro-Negro pode fazer a rescisão contratual por justa causa.

“No caso de comprovada a agressão física e, desde que não seja em legítima defesa, pode sim ser dispensado por justa causa. O artigo 482, alínea J da CLT, prevê como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho a prática pelo empregado de ofensa física contra qualquer pessoa no serviço. Considerando que se tratou de uma suposta briga no vestiário, num momento de jogo, entende-se que essa agressão ocorreu no serviço, então o preparador físico pode ser dispensado por justa causa”, explicou.

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