Dudu recorre contra Leila Pereira e afirma ter aberto mão de R$ 25 milhões
Atacante tenta derrubar condenação por danos morais e contesta declarações da presidente do Palmeiras
Dudu comemorando o Brasileirão de 2023 (Divulgação/Palmeiras)
O atacante Dudu apresentou um recurso na Justiça para tentar anular a condenação que determinou o pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a Leila Pereira, presidente do Palmeiras. No documento, a defesa do jogador apresenta novos argumentos sobre a disputa com a dirigente e explica o contexto da expressão “VTNC”, publicada pelo atleta nas redes sociais.
Além disso, Dudu afirma que abriu mão de aproximadamente R$ 25 milhões para encerrar seu vínculo com o clube. O jogador utiliza o valor para contestar a declaração de Leila de que teria provocado prejuízo ao Palmeiras.
A dirigente havia feito referência à situação após a recusa inicial de uma proposta de R$ 21 milhões apresentada pelo Cruzeiro. Leila também afirmou que o atacante teria deixado o clube “pela porta dos fundos”.
Jogador diz que abriu mão de R$ 25 milhões
Segundo a defesa de Dudu, a iniciativa para encerrar antecipadamente os contratos partiu do próprio Palmeiras, em dezembro de 2024. O atacante, então, teria aceitado a proposta e renunciado a uma compensação financeira estimada em aproximadamente R$ 25 milhões.
“Em dezembro de 2024, a rescisão antecipada dos contratos de trabalho e de exploração de imagem partiu do próprio Palmeiras, então presidido e representado por Leila Pereira, e não do jogador. Dudu aceitou a proposta de encerramento contratual e, além disso, renunciou expressamente à indenização compensatória a que teria direito, estimada em aproximadamente R$ 25 milhões, quantia superior à proposta de cerca de R$ 21 milhões anteriormente apresentada pelo Cruzeiro”, disse a defesa do atacante.
Na sequência, o recurso reforça a tese de que o jogador teria feito uma concessão financeira em favor do clube.
“A rescisão foi promovida pelo próprio empregador. Dudu realizou significativa concessão financeira em benefício do clube”, continuou o atleta.
Dessa forma, Dudu argumenta que os fatos não sustentariam a afirmação de que ele teria causado um prejuízo milionário ao Palmeiras. Além disso, o atacante cita o período em que ficou no banco de reservas mesmo estando fisicamente apto para atuar.
Defesa explica publicação de Dudu
A partir desse cenário, o jogador afirma ter sido alvo de “manifestações públicas negativas reacionadas à sua permanência no clube, presidido por Leila”. Foi nesse contexto que Dudu publicou a expressão “me esquece VTNC” em suas redes sociais.
A Justiça, porém, considerou que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Por isso, determinou que o atacante pagasse R$ 50 mil por danos morais a Leila Pereira.
Agora, a defesa tenta demonstrar que a publicação não ocorreu de maneira isolada. Segundo os advogados, a manifestação foi uma reação a declarações anteriores da presidente.
A defesa do atleta diz que a sigla foi utilizada de forma “reativa, episódica e inserida em controvérsia pública previamente instaurada. Não pode ser valorada como agressão inaugural, gratuita e desvinculada das imputações que a antecederam. A expressão com as siglas VTNC não foi proferida isoladamente e foi precedida das declarações de Leila de que Dudu teria ‘causado prejuízo de milhões para o Palmeiras’ e de que ‘saiu pela porta dos fundos’. Há, portanto, uma sequência concreta e indissociável de ação e reação”.
Dudu pede mudança na decisão
O recurso apresentado pela defesa tem 47 páginas. Nele, Dudu sustenta que a sentença reconheceu a existência de uma provocação anterior e de um conflito entre as partes, mas não teria analisado adequadamente esses elementos.
Por isso, os advogados pedem que o tribunal reconheça cerceamento de defesa e também responsabilize Leila pelas declarações feitas sobre o jogador. Além disso, caso a Justiça mantenha o entendimento de que Dudu deve indenizar a dirigente, a defesa solicita ao menos a redução do valor.
Assim, o principal objetivo do atacante é evitar o pagamento dos R$ 50 mil estabelecidos na condenação.

