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Justiça nega recurso de vice da CBF contra acordo com o MP

Gustavo Feijó, vice da entidade e rompido com o atual presidente, questionou acordo que permitiu eleições na entidade

Victor Martins
De Santo André-SP, formado em Jornalismo pela Unversidade Metodista de São Paulo (classe de 2010-13), trabalhando no Torcedores desde janeiro de 2016 (ou algo neste sentido). Iniciado na profissão desde meados de 2006, ao fazer a cobertura da Copa do Mundo da Alemanha para o site Abolanet. cobrindo jogos e os destaques de algumas seleções durante o evento, e posteriormente trabalhando neste até cerca de 2007. Entre os anos de 2008 e 2015, trabalhei para uma agência de notícias que produziu conteúdo para diversas páginas. Destas, principalmente a da Federação Paulista de Futebol, fazendo serviços de placar ao vivo das mais diversas competições (nacionais e internacionais) e serviços de pós-jogo focados nos clubes de São Paulo Desde 2016 venho trabalhando no Torcedores, onde venho desempenhando uma série de funções dentro do site, como setorista de clubes do futebol brasileiro e de outros esportes (MMA), além de trabalhar em várias partes do organograma da página. Atualmente, exerço trabalho na cobertura de futebol nacional e internacional, com a criação de matérias sobre clubes e jogadores, além de produção de guias de TV (onde assistir aos jogos) das partidas dos mais variados torneios no Brasil e no mundo

A crise na CBF ganhou novos contornos nesta semana. Uma ação movida por um dos vice-presidentes da entidade, Gustavo Feijó, questionando o acordo desta com o Ministério Público para viabilizar as eleições para presidente da confederação, foi negada pela Justiça do Rio de Janeiro.

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A decisão foi proferida por Mário Cunha Olinto Filho, juiz titular da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro. De acordo com o GE, Feijó entrou com a ação contestando o acordo entre CBF e MP (o Termo de Ajuste de Conduta, ou TAC), afirmando que tal acerto não poderia ter validade pelos vice-presidentes (ele incluso) não terem tomado parte das conversas para tal acordo ser ratificado.

Na decisão do magistrado, o pedido do dirigente vem de uma ‘premissa totalmente equivocada’ de Feijó quanto ao TAC. Além disto, a recusa também se deu por ‘supostos interessados por motivos particulares’ tentarem usar a Justiça para ‘trazer à tona problemas outros, por interesses próprios’. Além disso, apontou que o processo do MP contra a confederação questionando a assembleia que gerou o mais recente rito eleitoral desta fora extinta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por conta do acordo.

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O recurso é mais um capítulo na briga interna entre Gustavo Feijó e Ednaldo Rodrigues, que hoje é presidente em exercício da CBF. Antes aliados, os dois tiveram uma rusga que passou a contribuir ainda mais para o cenário de incertezas da entidade, já que Ednaldo é candidato à presidência da confederação e Feijó luta por uma chapa de oposição.

As eleições na CBF, que servirão para definir quem comandará a entidade no período dos próximos quatro anos, suspenso por denúncias de assédio, acontecerão no dia 23, um dia antes do jogo das Eliminatórias contra o Chile.

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