Home Futebol Pedro Ernesto repercute vídeo que viralizou e vê Bolzan de saída do Grêmio: “Deve estar cansado”

Pedro Ernesto repercute vídeo que viralizou e vê Bolzan de saída do Grêmio: “Deve estar cansado”

Narrador Pedro Ernesto Denardin fez comentários sobre o momento de Bolzan no Grêmio

Eduardo Caspary
Eduardo Caspary é jornalista formado pela PUCRS em agosto de 2014, com Especialização Digital feita entre 2016 e 2018 na mesma universidade. Apaixonado por esportes, em especial futebol e tênis. Mora em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Em coluna escrita no seu espaço no jornal Zero Hoje e portal GZH, o narrador da Rádio Gaúcha, Pedro Ernesto Denardin, fez uma análise da situação do presidente gremista Romildo Bolzan Jr apostando que ele vai, sim, se tornar candidato do PDT ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Nesta perspectiva, ele terá que deixar o Grêmio assim que oficializar a candidatura.

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Denardin ainda fez comentários sobre o vídeo que viralizou nesta semana onde Bolzan aparece, aparentemente, fazendo campanha política ao lado de mulheres na praça da Redenção, em Porto Alegre.

“Foi grande a repercussão entre os gremistas da participação do presidente Romildo Bolzan em um comercial de seu partido no parque da Redenção, em Porto Alegre. A indefinição se ele vai ou não concorrer incomoda os gremistas (…) tudo indica que concorrerá. Se não fosse esta a decisão, ele já teria informado, sem rodeios, que estaria fora do pleito estadual”, disse Pedro Ernesto, antes de terminar:

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“O dirigente deve estar cansado de ser presidente do Grêmio, das dificuldades atuais, que ele e nem ninguém esperava. Há ainda a forte pressão de seus companheiros de partido para que concorra no estado, terreno onde nada é estranho a ele”.

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Futuro do Grêmio sem Bolzan

Pelas regras internas do clube, assumiria o posto com a saída de Bolzan o vice-presidente do Conselho de Administração com matrícula de sócio mais antiga, no caso o ex-presidente Duda Kroeff, que foi vice de futebol da gestão Bolzan entre 2018 e 2019.

Veja o artigo que trata do assunto:

Art. 81 § 3º. Se o Membro do Conselho de Administração for candidato a cargo eletivo, a partir da homologação de seu nome pelo partido político ficará automaticamente licenciado do cargo ocupado no GRÊMIO até 30 (trinta) dias após o término do pleito.

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