A Justiça Federal de Santos aceitou, nesta segunda-feira (31), pedidos feitos pelos advogados de Neymar, em ação judicial contra a União referente a cobranças de impostos supostamente não pagos junto à Receita Federal pela transferência ao Barcelona, em 2013, além de contratos de imagem. A decisão, entretanto, foi tomada em primeira instância e, nesse sentido, cabe recurso.
De acordo com o site Globo Esporte (GE), o juiz responsável por julgar o caso, Décio Gabriel Gimenez, avaliou que o Fisco é obrigado a compensar os tributos pagos na Espanha.
A jurisprudência se baseia num acordo feito por Brasil e Espanha que não permite que o mesmo imposto seja cobrado duas vezes (uma em cada país) a partir de um mesmo contrato.
Segundo o portal de notícias, o magistrado avaliou que Neymar pagou 40 milhões de euros em impostos ao país europeu.
Com isso, a Receita Federal brasileira não poderia cobrar o futebolista como estava sendo feito.
Conforme o GE, representantes de Neymar avaliam que a multa imposta pela receita (R$ 188 milhões) será zerada.
Processo contra Neymar é antigo
O craque brasileiro foi autuado em 2015 após a Receita Federal acusá-lo de sonegar R$ 60 milhões de impostos referentes à transferência para o Barcelona e acordos pela exploração da imagem.
O Fisco avaliou que houve dolo por pare do atleta e aplicou uma multa de 150% sobre o valor. Neymar, familiares do jogador e empresas tiveram bens bloqueados.
A discussão foi parar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O órgão administrativo aceitou parte dos argumentos e diminuiu a multa para R$ 63 milhões, segundo o GE.
Representantes do futebolista acionaram a Justiça Federal e questionaram alguns detalhes da decisão do CARF.
Na visão deles, o Fisco deveria compensar no Brasil impostos pagos na Espanha e argumentou a existência de um tratado entre os países.
Em 2017, familiares de Neymar admitiram ser possível pagar cerca de R$ 8,7 milhões de impostos relacionados a contratos de imagem com o Santos. Esta cobrança também foi parar na Justiça.
No entanto, o parecer dado nesta semana, pelo poder judiciário, isenta o atleta de pagamento.

