O Gigante da Colina vai ajustando suas contas
Nesse sentido, trata-se de débitos esportivos cobrados por jogadores ou outros times. Nesse caso, pela decisão, as SAF’s terão de pagar essas pendências em parcelas.
Então, como consequência, essa medida colabora para que os clubes possam resolver as punições por transfer ban, que é a proibição de contratar e registrar jogadores.
No entanto, agora precisa ver se o entendimento será consolidado nos tribunais.
Porém, ainda será necessário ver as dívidas da FIFA, que também podem gerar o transfer ban, visto que a entidade não costuma aceitar parcelamentos.
O clube já sofreu um transfer ban
O Vasco da Gama, antes de ser uma SAF, já chegou a sofrer um transfer ban, pois não podia pagar uma dívida.
No início deste ano, o Vasco pediu na Justiça comum do Rio de Janeiro que seus débitos no tribunal da CBF fossem pagos por meio de um parcelamento separado.
Agora, nesse mês de março, o juiz Rubens Vieira Júnior, do 2° Núcleo de Justiça 4.0, concedeu o parcelamento para o Gigante da Colina.
“Por normas internas da CNRD os débitos lá quitados serão objeto de parcelamento no mesmo prazo de seis anos que o Plano de Pagamento apresentado no RCE pelo CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, fls. 3685/3686”, definiu o juiz.
Nesse sentido, a decisão do juiz repete o que já tinha ocorrido na Justiça do Trabalho. Assim, todas as dívidas do Vasco, no tribunal esportivo, serão quitadas em um sistema à parte.
Por fim, o juiz disse: “com o prosseguimento dos procedimentos e do plano de quitação paralelo perante os órgãos da CBF e sua CNRD, inclusive diante da decisão trazida pela CNRD”.

