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Bahia se posiciona e lembra do “Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa”

Nada passa em branco para o Bahia, tanto que fez questão de lembrar os torcedores  do “Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa”

Tathiane Marques
Colaboradora do Torcedores.com, são-paulina e admiradora do EC Bahia.

Nesta terça-feira (21), é uma data importante para luta contra o preconceito religioso e para a compreensão sobre o tema por todos da sociedade, o Bahia novamente faz a diferença e utiliza o futebol como meio propagador de conhecimento e inclusão social.

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Com uma simples publicação nas redes sociais carregada de um significado imenso, o Tricolor lembrou a todos os seus seguidores que é preciso combater à intolerância religiosa.

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Infelizmente esse é um problema que ainda assola a nossa sociedade, que deve ser combatido diariamente sem a necessidade de um time levantar a bandeira do respeito, mas a equipe baiana faz sua parte com muito orgulho.

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O Esquadrão de Aço aproveitou a postagem para anunciar que no próximo dia 01 de fevereiro será realizado no Centro de Treinamento Evaristo de Macedo, o primeiro culto ecumênico que é uma celebração religiosa com a presença de todas as crenças. E ainda ressaltou que é necessário denunciar os casos.

Em todo o país, é possível realizar denúncias através do Disque 100. Os registros de intolerância religiosa aumentaram no Brasil comparando com os números obtidos no ano passado. As maiores vítimas desse preconceito são os adeptos as religiões indígenas e principalmente as africanas (umbanda e candomblé).

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ENTENDA A CRIAÇÃO DA DATA

A lei nº 11.635 foi instituída no ano de 2007, em homenagem a baiana Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda de Iyalorixá, vítima da intolerância religiosa. A data (21/01/2000) marca o falecimento da mãe de santo, que acabou sendo perseguida, agredida física e verbalmente após a invasão de ‘religiosos’ das dependências do terreiro Candomblé Ilê Axé Abassá de Ogum, em Salvador.

No Brasil, a legislação define como crime a prática, a indução ou a incitação ao preconceito de religião, assim como de raça, cor, etnia ou procedência nacional (xenofobia) pela lei nº 9.459 de 1997. Com pena de reclusão que vai de dois a cinco anos e uma multa bem salgada também.

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