O Flamengo foi a julgamento e acabou sendo absolvido pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ), nesta quinta-feira (20 de fevereiro), por conta dos gritos homofóbicos por parte da torcida contra o Fluminense. O caso aconteceu no dia 12, na semifinal da Taça Guanabara.
Por maioria, o Rubro-Negro não foi enquadrado no artigo 243-G (prática de ato discriminatório), mas foi multado em R$50 mil pelo artigo 191 (descumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento).
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Para os auditores presentes no julgamento, o canto “time de viado” não se caracteriza como homofobia, por não ter sido destinado a uma pessoa, como explicou Marcelo Zonermann, presidente da 4ª Comissão Disciplinar, de acordo com o Globoesporte.
“No meu entendimento, para aplicar o artigo 243-G, teria que ter tido um ofendido, como aconteceu com o goleiro Aranha (episódio de racismo na partida entre Grêmio x Ponte Preta, pela Copa do Brasil de 2014). Teria que ser algo que não permitisse a entrada de determinados torcedores em parte do estádio, por conta de sua raça, etnia, sexo, etc. Foi decidido então, afastar o 243-G. Já o artigo 191 foi aplicado por desrespeito ao regulamento de competições e da Fifa sobre às tratativas entre torcidas e cânticos que podem levar a uma questão social, sexual, racial, etc”, afirmou.
Esta é a segunda vez que um episódio envolvendo torcidas do Flamengo e do Fluminense vai a julgamento no TJD-RJ, em 2020. No dia 11 deste mês, o Tricolor foi advertido por conta dos gritos de “time assassino”, entoados por parte dos torcedores presentes no Maracanã, na quarta rodada da Taça Guanabara.
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