Home Futebol Élber, atacante do Bahia, é condenado por quebra de contrato com o empresário

Élber, atacante do Bahia, é condenado por quebra de contrato com o empresário

Nesta terça-feira (03), foi divulgada a sentença que determina que o atacante do Bahia terá que indenizar o ex-empresário com um valor considerável

Tathiane Marques
Colaboradora do Torcedores.com, são-paulina e admiradora do EC Bahia.

O dono da camisa 7 do Bahia, Élber, foi condenado pelo Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS) entidade localizada na Suiça, e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou essa sentença.

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O jogador José Élber Pimentel da Silva deverá pagar uma quantia de R$ 137 mil por ter rompido o contrato com o empresário Luiz Henrique Antunes Rocha. O contrato determinava que o empresário seria o representante exclusivo do atleta, em negociações ou qualquer assunto envolvendo a profissão. Esse acordo firmado entre eles, resultaria em um ganho de 10% do valor bruto pago ao jogador em razão dos contratos negociados com sua participação.

De acordo com Luiz Henrique Antunes Rocha, o vínculo contratual iria até 2013, no entanto, no ano anterior Élber assinou contrato com uma empresa de agenciamento esportivo para ser representado pela mesma. Por isso o agente decidiu instaurar o procedimento arbitral no TAS/CAS, conforme previsto no contrato.

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Mas a defesa do jogador contestou alegando que o caso não poderia ser aplicado a Convenção de Haia, mas não obtiveram sucesso no recurso. Com a sentença condenatória do tribunal arbitral suíço em mãos, os representantes do empresário tentaram notificar o atleta, mas não conseguiram.

Sendo assim o caso foi levado ao STJ com o pedido de homologação da decisão do Tribunal Arbitral do Esporte. O relator responsável foi o ministro Napoleão Nunes Maia Filho que explicou o conceito da aplicação da Convenção de Haia.

“O que assegura o reconhecimento da autenticidade, de maneira simplificada, a um maior número possível de documentos, sendo o apostilamento meio hábil para a comprovação da autenticidade de assinatura, selo ou carimbo oficiais do Estado de origem apostos no documento legal estrangeiro”.

 

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