O Flamengo que deseja transmitir a partida contra o Boavista, na próxima quarta-feira (1), em seu canal no YouTube (Fla TV), viu essa possibilidade aumentar depois que a justiça vetou uma liminar da TV Globo que tenta barrar a transmissão da partida.
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Ricardo Cyfer, juiz titular da 10ª Vara Cível, disse que a nova Medida Provisória 984 dá ao mandante, no caso o Flamengo, a possibilidade de comercializar os direitos de transmissão, por isso não há inconstitucionalidade no desejo do clube.
“Parte-se, portanto, da premissa de que há uma legislação em vigor, ainda que provisória, qual seja, Medida Provisória 984 de 2020, com força de lei ordinária federal, prestigiando-se o princípio da presunção de legitimidade das leis lato sensu, até que seja declarada inconstitucional, revogada ou não reeditada…”
O juiz também relembrou que o Flamengo não tinha contrato com a TV Globo: “Tais opções representam um direito potestativo atribuído à Globo Comunicação e Participações em relação à não adesão de um clube de grande torcida. Portanto, o risco pela não adesão foi antecipado e precificado em contrato, cujas cláusulas foram estabelecidas pela própria parte autora, que mensurou a dedução proporcional do valor a ser pago para compensar a redução estimada de sua receita”, disse.
Flamengo e Boavista se enfrentam na próxima quarta, primeiro de julho, no Maracanã às 21:30. Na rodada anterior o Mengão venceu o Bangu por 3×0, já o Boavista empatou sem gols com a Portuguesa-RJ.
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