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Paysandu é condenado a pagar quase R$ 150 mil para Maicon Silva

Lateral-direito jogou no clube paraense em 2018

Por Octávio Almeida Jr em 03/07/2020 04:01 - Atualizado há 4 anos

Maicon Silva, ex-jogador do Paysandu
Maicon Silva, ex-jogador do Paysandu

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) condenou o Paysandu, em primeira instância, a pagar exatos R$ 146.529,29 ao lateral-direito Maicon Silva. O valor é referente a direitos de imagem, 13° salário, férias, multas e FGTS. A decisão, entretanto, cabe recurso. O valor inicial da causa era de R$ 414.721,60.

No processo, Maicon Silva diz que ganhava R$ 33 mil de salário, sendo dividido em R$ 15 mil fixos, R$ 15 mil de direito de imagem e bônus de R$ 3.000,00, pagos fora do registro profissional. Entretanto, recebeu R$ 10 mil de direito de imagem, entre janeiro e setembro de 2018. A defesa do jogador também alega que o direito de imagem não foi pago de outubro a dezembro.

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O Paysandu, por sua vez, contestou o pedido. Afirma que contratou o atleta pagando R$ 10 mil de direito de imagem. Maicon Silva teria aumento se atingisse metas na Série B do Campeonato Brasileiro. Caso o lateral fosse titular em dez jogos, passaria a ganhar R$ 13 mil; após 15 partidas, ganharia R$ 15 mil.

A Série B 2018 foi disputada entre abril e dezembro. Maicon Silva atingiu o 15° jogo como titular no dia 27 de outubro, quando Paysandu e Coritiba empataram por 1 a 1.

Responsável por julgar o caso, o juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Belém, Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior, acatou o argumento bicolor. Ao mesmo tempo, determinou que o jogador deve receber aumentos no direito de imagem. Os ganhos extras, contudo, são contabilizados a partir de setembro, no entender do magistrado.

O segundo litígio entre as partes é sobre o bônus de R$ 3.000,00. O jogador argumenta que o ganho faz parte do salário. O TRT8 concordou com o reclamante.

Maicon Silva ainda cobrou salários de novembro e dezembro, 13° salário, férias integrais mais um terço, FGTS e multas trabalhistas.

O Paysandu, por sua vez, afirma que existe um acordo de R$ 80 mil firmado, a título de rescisão contratual. Diz que já pagou 70%, ou seja, R$ 56.696,32. O magistrado, contudo, declarou nulo o acordo.

O TRT8 ainda determinou que o clube pague os advogados envolvidos e as custas do processo. O valor é de quase R$ 3.000,00.

Trajetória do jogador

Maicon Silva foi contratado em 2018. Deixou o Paysandu no final do ano. Disputou 38 jogos. Foi campeão da Copa Verde.

Veja a seguir a decisão proferida pelo juiz Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior e publicada nesta quarta (1) pelo TRT8:

“Decido rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; e julgar procedentes em parte os pedidos formulados na petição inicial para declarar a nulidade do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, declarar a natureza salarial da verba paga como direito de imagem e do valor pago a latere e condenar o reclamado (Paysandu) a pagar à parte autora (Maicon Silva) as seguintes parcelas:

  • Descrição do Bruto Devido ao Reclamante Valor Corrigido Juros Total
  • DIFERENÇA DE DIREITO DE IMAGEM 9.000,00 397,51 9.397,51
  • DIFERENÇA DE 13º SALÁRIO 18.000,00 801,52 18.801,52
  • FÉRIAS + 1/3 44.000,00 1.959,26 45.959,26
  • MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 33.000,00 1.469,45 34.469,45
  • SALÁRIO RETIDO 15.000,00 643,53 15.643,53
  • VALOR PAGO (8.003,82) (356,40) (8.360,22)
  • FGTS 8% 16.560,00 737,40 17.297,40
  • Total Bruto Devido ao Reclamante 127.556,18 5.652,27 133.208,45
  • DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (621,04)
  • IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE (7.032,41)
  • Total de Descontos (7.653,45)
  • Líquido Devido ao Reclamante 125.555,00
  • Descrição de Débitos do Reclamado por Credor
  • LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 125.555,00
  • CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 621,04
  • HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JORGE NASSAR MACHADO 13.320,84
  • IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 7.032,41
  • Subtotal 146.529,29
  • CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 2.930,59
  • Total Devido pelo Reclamado 149.459,88″

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