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Globo é condenada a pagar R$ 200 mil para comentarista demitido horas antes de transmissão ao vivo

Emissora de comunicação foi processada pelo comentarista Rivelino José Teixeira e condenada em primeira instância

Por Octávio Almeida Jr em 05/10/2020 12:18 - Atualizado há 4 anos

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) condenou, em primeira instância, a Globo a pagar R$ 200 mil para Rivelino José Teixeira, comentarista que, geralmente, trabalhava nos jogos exibidos pelo canal Premiere, o pay-per-view de futebol da empresa de comunicação. A decisão cabe recurso. O valor inicial do processo é de R$ 430.716, 69.

O Torcedores teve acesso à integra do litígio judicial. Conforme o documento, Rivelino Teixeira solicita equiparação salarial e processou a Globo por danos morais.

Em sentença publicada na última segunda-feira (28), o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho, Carlos Eduardo Ferreira de Souza Duarte Saad, decidiu parcialmente a favor do reclamante.

Veja os pontos de divergência entre Globo e Rivelino Teixeira:

1- Enquadramento como radialista

Rivelino Teixeira relatou que trabalhava como Locutor Comentarista Esportivo. Pediu que fosse enquadrado na categoria de Jornalista.

A Globo, por sua vez, disse que o reclamante se enquadrou na categoria de radialistas. O TRT2 entendeu que a emissora tem razão nesse ponto.

Segundo o processo, o próprio Rivelino disse que era regido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado de São Paulo e não pelo Sindicato dos Jornalistas.

2- Horas extras

O reclamante afirmou que trabalhava obedecendo uma escala semanal de seis dias de trabalho e um dia de folga. A jornada de trabalho era de sete horas diárias. No entanto, as transmissões de jogos extrapolavam o tempo.

Rivelino alegou que o jogo em si durava em torno de cinco horas, o pré-jogo outras três horas e o deslocamento mais quatro horas (sendo duas para ir ao trabalho e mais duas para voltar pra casa, dependendo do tipo de transporte). Caso o jogo fosse fora de São Paulo, o tempo de deslocamento era de dez horas.

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A Globo argumentou que havia um acordo firmado entre as partes estendendo a jornada em mais duas horas. O comentarista replicou e disse que a própria emissora, ao utilizar tal argumento, se contradiz e reconhece que a jornada diária era de cinco horas diárias.

O TRT2 deu razão a Rivelino. “As horas extras laboradas pelo autor que foram pré-contratadas deverão ser remuneradas”, diz a sentença.

3- Intervalo intrajornada

Rivelino disse que não tinha intervalos para descanso e almoço entre os expedientes de trabalho. Contudo, a testemunha do comentarista informou que não havia intervalo. O órgão judiciário deu razão a Globo.

4- Equiparação salarial

De acordo com o processo, o reclamante alegou que ganhava menos que outros comentaristas. O profissional e colega de emissora Sérgio Xavier Filho foi citado nominalmente imbróglio judicial.

A Globo argumentou que Sérgio Xavier, além de ser comentarista, participava de programas do canal SporTV, o que não era o caso de Rivelino. O TRT2 deu razão ao veículo de comunicação.

5- Dano extrapatrimonial em decorrência de doença profissional

Rivelino alegou que, por conta do trabalho, perdeu 11% da audição. Por ser comentarista de jogos, o profissional teve que utilizar fones de ouvido (headset) para exercer a função.

O exame pericial, contudo, concluiu que a perda auditiva “não está diretamente ligada a doença adquirida em ambiente de trabalho por ruído excessivo ou pressão sonora levada”. Com isso, o pedido foi rejeitado pelo TRT2.

6- Dano extrapatrimonial decorrente da forma de demissão

No decorrer do processo, o reclamante relatou que foi escalado para a transmissão do jogo entre Boa Esporte e Internacional, válido pela Série B 2017.

Além disso, que estava concentrado no hotel antes de se deslocar para o estádio, quando recebeu um telefonema de um jornalista questionando sobre a veracidade da demissão. Nesse período, a notícia também já repercutia nas redes sociais.

Na ligação, Rivelino respondeu que não fazia ideia da dispensa. Após o telefonema, o profissional relata que entrou em contato com a chefia e teve a demissão confirmada.

O reclamante disse que se sentiu humilhado, adquiriu transtornos psicológicos e passou a tomar remédios para dormir. A testemunha da Globo, por sua vez, contou que a “demissão não foi por telefone, mas pessoalmente”.

O TRT2 entendeu que o pedido de Rivelino é improcedente. O órgão judiciário avalia que o ‘vazamento’ da notícia não foi ato proposital da Globo.

Veja a decisão judicial a seguir:

“Nos termos da fundamentação, DECIDE a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo pronunciar a prescrição quinquenal; deferir parcialmente os pedidos formulados na inicial, condenando a ré GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A a pagar ao autor RIVELINO JOSE TEIXEIRA (…)”.

“Custas processuais, pela ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor arbitrado de condenação (não há sucumbência recíproca de custas, a não ser no caso de acordo judicial, como se infere do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho).

Intimem-se as partes”.

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