Seleção Brasileira tem jogos às cegas e Governo Federal pode ser obrigado a transmitir partidas
Conmebol mudou forma de negociação e Globo acertou apenas com a CBF e com a AFA; Jogo contra o Peru pode não ter TV
imagem: Lucas Figueiredo/CBF
As Eliminatórias da Copa do Mundo, depois de vários adiamentos, começam nesta semana. A Seleção Brasileira tem estreia marcada para a sexta-feira, contra a Bolívia, em São Paulo. O jogo será realizado na Neo Química Arena, às 21h30 (de Brasília). Logo depois, na terça, enfrenta o Peru, em Lima.
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Com a mudança na comercialização da transmissão das Eliminatórias da Copa, a Seleção Brasileira pode ter jogos “às cegas”. Isso porque a Conmebol adotou medida parecida com a em vigor no Brasil com a MP984, onde o mandante negocia a venda. Sendo assim, a Rede Globo, atualmente, não teria direito a exibir oito partidas do torneio, sendo contra o Peru uma delas.
A CBF acertou com a Globo, assim como a AFA, Federação Argentina, para o clássico da 14ª rodada. O SBT, por sua vez, demonstrou interesse em comprar os jogos que estão faltando, porém até o momento não obteve um final feliz. Caso as partidas continuem às cegas, o Governo Federal pode ser obrigado a transmitir a Seleção Brasileira, segundo o blog Lei em Campo, do UOL Esporte.
De acordo com o artigo 84A da Lei Pelé “todos os jogos das seleções brasileiras de futebol, em competições oficiais, deverão ser exibidos, pelo menos, em uma rede nacional de televisão aberta, com transmissão ao vivo”.
“Se o Governo optar por interceptar o sinal da TV peruana, por força da Lei Pelé, significa que ele estatizou a transmissão do jogo. Mas isso geraria uma série de desdobramentos entre os dois países”, pondera Gustavo Lopes, advogado especialista em direito esportivo, ao Lei Em Campo.
“A obrigatoriedade não significa transmissão gratuita (sem ônus) e estatizada. O Governo Federal teria que pagar, no mínimo, os custos da transmissão, além do direito de arena. Qualquer outra situação fora disso seria violar o princípio da autonomia desportiva prevista no artigo 217 da Constituição Federal”, avalia o advogado Rafael Teixeira ao Lei em Campo.
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