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Justiça revoga suspensão de execução de dívida do Vasco

Credores pediram para a decisão do TRT-1 fosse reconsiderada para receber R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas do Cruzmaltino

Victor Martins
De Santo André-SP, formado em Jornalismo pela Unversidade Metodista de São Paulo (classe de 2010-13), trabalhando no Torcedores desde janeiro de 2016 (ou algo neste sentido). Iniciado na profissão desde meados de 2006, ao fazer a cobertura da Copa do Mundo da Alemanha para o site Abolanet. cobrindo jogos e os destaques de algumas seleções durante o evento, e posteriormente trabalhando neste até cerca de 2007. Entre os anos de 2008 e 2015, trabalhei para uma agência de notícias que produziu conteúdo para diversas páginas. Destas, principalmente a da Federação Paulista de Futebol, fazendo serviços de placar ao vivo das mais diversas competições (nacionais e internacionais) e serviços de pós-jogo focados nos clubes de São Paulo Desde 2016 venho trabalhando no Torcedores, onde venho desempenhando uma série de funções dentro do site, como setorista de clubes do futebol brasileiro e de outros esportes (MMA), além de trabalhar em várias partes do organograma da página. Atualmente, exerço trabalho na cobertura de futebol nacional e internacional, com a criação de matérias sobre clubes e jogadores, além de produção de guias de TV (onde assistir aos jogos) das partidas dos mais variados torneios no Brasil e no mundo

O Vasco sofreu uma derrota na Justiça nesta sexta-feira (3). A desembargadora do Trabalho Raquel de Oliveira Maciel decidiu por deferir a ação de credores para revogar a suspensão da execução forçada do pagamento de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas.

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A decisão de Maciel derruba o deferimento da suspensão, decidido por Edith Maria Correa Tourinho, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) e deve revalidar a decisão original do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) decretada no último dia 17, que pedia o pagamento dos débitos a seus credores, de acordo com o GE. O clube deve recorrer da sentença.

O Gigante da Colina havia entrado com uma ação para suspender a execução de suas dívidas e com outra, esta anterior, para que pudesse as centralizar no novo Regime Centralizado de Execuções, que está previsto na nova lei que regulamenta a transformação de clubes de futebol em empresas. Além disto, impôs que, em até 60 dias, o clube divulgasse um plano para pagar o valor dos débitos aos credores.

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A Comissão de Credores rebateu no recurso apontando que tal regime só poderia ser implementado se o Vasco decidisse se tornar uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), se apoiando na lei estabelecida para tal. Como o clube ainda não a constituiu, seria segundo o grupo um uso ‘descabido e ilegal’ da lei para não pagar a dívida.

No texto, a desembargadora se apoia em casos de inadimplência do clube, que acabaram retirando os vascaínos do Ato Trabalhista (acordo para pagamento das dívidas sem comprometer os cofres), e preferiu não usar o questionamento dos advogados dos credores do Vasco sobre o uso da tal lei.

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