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CBF se posiciona sobre possível irregularidade e perda de pontos do Sport

Matheus Leal
Matheus Leal é jornalista diplomado e com atuação na área há mais de 10 anos. Desde 2018 como redator do Torcedores.com e com passagem pela editoria do portal. Setorista do Flamengo e na cobertura da mídia esportiva com duas Copas do Mundo e duas Olimpíadas no currículo.

Apesar do posicionamento, decisão sobre o futuro do Leão segue nas mãos do STJD

A CBF, através do diretor de competições Manoel Flores, se posicionou a favor do Sport em relação à transferência do zagueiro Pedro Henrique. De acordo com o documento, não houve irregularidade na transferência junto ao Internacional. Entretanto, a decisão sobre a punição ou não ainda está nas mãos do STJD.

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Segundo o documento publicado pela CBF, Pedro Henrique realizou cinco jogos apenas pelo Internacional. A Confederação Brasileira de Futebol se baseia no REC, Regulamento Específico da Competição, e não no RGC, Regulamento Geral das Competições. O REC diz que a partida só é computada para o atleta caso ele inicie ou entre no decorrer dos 90 minutos. Logo, uma punição no banco não entraria nessa contagem.

Contratado junto ao Internacional, Pedro Henrique já havia excedido o número de jogos permitidos para mudar de equipe na Série A. Isso porque entrou em campo, de fato, cinco vezes. No entanto, levou dois cartões amarelos no banco de reservas, o que consta na súmula e caracteriza participação nas partidas.

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Pelo Sport, o defensor disputou quatro partidas e ficou no banco de reservas em uma. Nesse período, o time somou dois pontos. Sendo assim, o Leão pode ser punido com a perda de 17 pontos, que são referentes aos cinco jogos e mais a pontuação conquistada.

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“Perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz o Artigo 214 do CBJD, Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

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