Home Futebol Nove clubes ingressam contra o Sport no STJD por uso irregular de zagueiro

Nove clubes ingressam contra o Sport no STJD por uso irregular de zagueiro

Clubes alegam que Sport utilizou de forma irregular o zagueiro; Notícia de infração foi entregue ao STJD no início da tarde desta sábado (09)

Diogo Rossi
Jornalista. Setorista da Dupla Grenal. Me acompanhe: twitter.com/diogo_rossi youtube.com/DiogoRossiJornalista

Nove clubes da Série A ingressaram na tarde deste sábado com uma notócia de infração no STJD contra o Sport.  América, Atlético/GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos alegam o uso irregular do zagueiro Pedro Henrique em 5 partidas. De acordo com o pedido, o zagueiro se transferiu do Internacional para o Sport de maneira irregular. Segundo o regulamento de competições, o atleta jogou em 5 partidas e acabou levando cartão em 2 jogos, o que contaria para fins de utlização.

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Confira a alegação publicada no site do STJD

Após a partida contra o Flamengo, o zagueiro foi contratado pelo Sport, atuou em quatro jogos e ficou no banco em um.

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17ª rodada Sport x São Paulo – (22/08)
18ª rodada Sport x Chapecoense – (28/08)
19ª rodada Athletico/PR x Sport – (05/09)
21ª rodada – Atlético/MG x Sport – (18/09) – ficou no banco
22ª rodada Sport x Fortaleza – (26/09)

Destacando que o zagueiro ultrapassou o número máximo de partidas quando defendia o Internacional, os nove clubes da Série pedem a punição do Sport por escalar Pedro Henrique sem possuir condição regular de jogo e, portanto, infringindo o que diz o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

“Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

PENA:  perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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Parágrafo 1º   Para   os   fins   deste    artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

Parágrafo 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.

Parágrafo 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

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