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São Paulo é condenado pela Justiça e pode sofrer punições por dívida

Tricolor optou por não se manifestar sobre o veredicto sobre o caso

Por Cido Vieira em 10/02/2022 09:18 - Atualizado há 4 anos

Rubens Chiri - Divulgação - São Paulo

O São Paulo perdeu a “queda de braço” com o agente André Cury. De acordo com informações do jornalista Diego Garcia, do UOL Esporte, o time do Morumbi teve recurso rejeitado pela Justiça, que ordenou o pagamento de aproximadamente R$ 25 milhões ao empresário em função de uma dívida de empréstimo realizada em 2019. A sentença saiu nesta quarta-feira (9), o clube ainda pode recorrer da decisão.

Trabalhando nos bastidores, o São Paulo chegou a abrir um recurso de apelação antes dessa última decisão judicial, afirmando que a pretensão de André Cury apresenta ilegalidades e abusos de cláusulas que impedem a certeza e liquidez das obrigações assumidas com o clube. Nem mesmo os juros e atualizações da dívida foram canceladas.

O Tricolor ainda pode recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça, mas o caso é visto quase como “perdido”. O clube tem 15 dias para realizar o pagamento.

Em caso de não pagamento, o clube pode ter bens penhorados ou conta bloqueadas. A primeira condenação no caso de dívida foi definida em setembro de 2021. O São Paulo abriu um recurso, e o mesmo foi cancelado nesta quarta-feira (9). Com várias pendências para receber, não somente do time paulista, André Cury emprestou dinheiro ao Tricolor para a compra do atacante Raniel, que na oportunidade atuava pelo Cruzeiro.

Segundo o UOL Esporte, Cury depositou R$ 13,7 milhões na conta do São Paulo, e o acordo ficou selado com o pagamento de 12 parcelas do time do Morumbi, iniciando a partir de janeiro de 2020. Sem condições de viabilizar a quitação do débito, o Tricolor fechou um novo acerto, onde recebeu mais um ano de carência.

Sem movimentação de pagamento, os juros e correções monetárias levaram a dívida de R$ 13,7 milhões para quase R$ 20 milhões, em um curto intervalo, e as cifras ficam ainda mais expressivas, por conta dos honorários advocatícios, chegando bem próximo do valor citado no início da matéria.

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