Home Extra STJ decide manter ação contra dirigentes do Flamengo por incêndio no Ninho

STJ decide manter ação contra dirigentes do Flamengo por incêndio no Ninho

Vice rubro-negro pediu por habeas corpus para trancar processo por tragédia que matou atletas das categorias de base do time; pedido foi negado

Victor Martins
De Santo André-SP, formado em Jornalismo pela Unversidade Metodista de São Paulo (classe de 2010-13), trabalhando no Torcedores desde janeiro de 2016 (ou algo neste sentido). Iniciado na profissão desde meados de 2006, ao fazer a cobertura da Copa do Mundo da Alemanha para o site Abolanet. cobrindo jogos e os destaques de algumas seleções durante o evento, e posteriormente trabalhando neste até cerca de 2007. Entre os anos de 2008 e 2015, trabalhei para uma agência de notícias que produziu conteúdo para diversas páginas. Destas, principalmente a da Federação Paulista de Futebol, fazendo serviços de placar ao vivo das mais diversas competições (nacionais e internacionais) e serviços de pós-jogo focados nos clubes de São Paulo Desde 2016 venho trabalhando no Torcedores, onde venho desempenhando uma série de funções dentro do site, como setorista de clubes do futebol brasileiro e de outros esportes (MMA), além de trabalhar em várias partes do organograma da página. Atualmente, exerço trabalho na cobertura de futebol nacional e internacional, com a criação de matérias sobre clubes e jogadores, além de produção de guias de TV (onde assistir aos jogos) das partidas dos mais variados torneios no Brasil e no mundo

A ação na Justiça conta dirigentes do Flamengo e demais envolvidos no incêndio do Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019, prosseguirá.

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Segundo o Uol Esporte, uma decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o processo rolando ao negar um pedido feito por um dos acusados na tragédia que matou dez atletas das categorias de base do clube.

No caso, a ação foi um Habeas Corpus, este impetrado por Macio Garotti. Um dos dirigentes do Rubro-Negro que foram alvo de denúncia do Ministério Público, ele fazia parte da gestão de Eduardo Bandeira de Mello como diretor de Meios do clube na época e por conta de um possível envolvimento nas circunstâncias do caso, foi acusado pelo MP.

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A ação de Garotti se baseou num parecer de Olindo Menezes, desembargador que, em maio, decidiu não aceitar a denúncia feita contra os dirigentes flamenguistas e outros acusados na tragédia por afirmar que a ação era ‘indigente’ e esta não atribuía aos denunciados qualquer tipo de ‘ação ou omissão específica’ que os colocassem como alvos de um processo.

No entanto, a 6ª turma do STJ decidiu por manter o processo. Na época, a ministra Laurita Vaz optou por fazer pedido de vista e, com a retomada do julgamento do caso, seu voto foi favorável pela continuidade da ação, Outros três membros da corte (Rogério Schietti, Antônio Saldanha Pinheiro e Sebastião Reis Júnior) seguiram o voto da ministra.

Com a decisão, a denúncia do MP-RJ contra três pessoas ligadas ao Flamengo (o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, Macio Garotti e o engenheiro Marcelo Sá), além do técnico em refrigeração Edson Colman da Silva e mais quatro pessoas ligadas à NHJ Contêineres (Danilo da Silva Duarte, Weslley Gimenes, Fábio Hilário da Silva e Cláudia Pereira Rodrigues).

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