Home Futebol STJD pode punir dois times do Brasileirão Série A após confusão

STJD pode punir dois times do Brasileirão Série A após confusão

Atrito entre colorados e alvinegros se deu em confronto da 12ª rodada da Série A e será analisado pelo tribunal

Cido Vieira
Cido Vieira é um jornalista graduado no Centro Universitário Uninter que trabalha como redator no Torcedores.com desde 2017, com cobertura focada em futebol brasileiro e mídia esportiva. Acumula dentro de sua trajetória na profissão experiência na área radiofônica, sendo setorista de clubes pernambucanos, cobrindo Brasileirão e Copa do Nordeste.

Internacional e Botafogo podem receber punições do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da confusão no embate do Beira-Rio realizado entre os dois times pelo Brasileirão. A Procuradoria do órgão trabalha na análise das imagens e súmula do embate, e deve oferecer denúncia nos próximos dias contra as duas equipes.

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Na oportunidade, o árbitro da partida, Savio Pereira Sampaio, expulsou dois atletas após troca de agressões. Lucas Piazon, do Botafogo, e David, do Internacional. O primeiro tentou agredir Matheus Cadorini, enquanto o jogador colorados deu um soco no atleta do Glorioso.

O confronto vencido pelo Botafogo pelo placar de 3 a 2 teve inúmeras confusões. O Glorioso teve um jogador expulso com dois minutos, além do técnico Luís Castro. Os cariocas ainda reclamaram de um pênalti assinalado para os donos da casa, e cada um dos times tiveram um tento anulado no jogo do Brasileirão. Mercado, do Inter, foi expulso por reclamação e o atrito generalizado se tornou presente nos minutos finais.

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Na súmula do embate do Brasileirão, o árbitro Sávio Pereira Sampaio mencionou que Lucas Piazon e David foram “culpados por conduta violenta e que não conseguiu apresentar o cartão vermelho em campo para a dupla”.

Além da dupla, outros jogadores de Internacional e Botafogo podem ser punidos no Brasileirão. As imagens estão sendo analisadas pela Procuradoria do STJD. Três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) poderão enquadrar os atletas das duas equipes, cuja punição varia entre uma doze partidas.

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