Foram 26 anos de espera, mas hoje o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o retorno das bandeiras de mastro nos estádios paulistas.
As regras para as entradas dos itens nos estádios ficarão sob responsabilidade da Polícia Militar que passará para as torcidas o material permitido, tamanho, quantidade e setores permitidos.
Contudo, a decisão foi tomada hoje pelo juiz Fabrício Reali Zia que explicou sobre os critérios utilizados na liberação.
“Se a PM entender pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias” disse o juiz no parecer.
Ministério público se mostra contrário as bandeiras
Embora proibidas desde 1996, por uma lei estadual, o Ministério Público se mostrou contrário a decisão e analisa se irá recorrer da decisão.
“Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável” decidiu Fabrício Reali.
Entretanto, a liberação pode ser “revista caso não se adeque às diretrizes traçadas”.
Por fim, as bandeiras estavam proibidas pelo artigo 5º da Lei nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996, de autoria de Nabi Abi Chedid:
“Nos estádios de futebol e ginásios de esportes mencionados no Artigo 1° ficam proibidas a venda, a distribuição ou utilização de:
- I – bebidas alcoólicas;
- II – fogos de artifício de qualquer natureza;
- III – hastes ou suportes de bandeiras; e
- IV – copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata“.
Assim as torcidas terão que se readequar a essa prática e voltar a festejar nos estádios como vinham pedindo.

