Home Futebol SAF do Cruzeiro é condenada a pagar dívida com ex-atleta do time feminino

SAF do Cruzeiro é condenada a pagar dívida com ex-atleta do time feminino

Jogadora encerrou contrato do clube antes de constituição de empresa, mas tribunal considerou que gestora do futebol da Raposa deve assumir débito

Victor Martins
De Santo André-SP, formado em Jornalismo pela Unversidade Metodista de São Paulo (classe de 2010-13), trabalhando no Torcedores desde janeiro de 2016 (ou algo neste sentido). Iniciado na profissão desde meados de 2006, ao fazer a cobertura da Copa do Mundo da Alemanha para o site Abolanet. cobrindo jogos e os destaques de algumas seleções durante o evento, e posteriormente trabalhando neste até cerca de 2007. Entre os anos de 2008 e 2015, trabalhei para uma agência de notícias que produziu conteúdo para diversas páginas. Destas, principalmente a da Federação Paulista de Futebol, fazendo serviços de placar ao vivo das mais diversas competições (nacionais e internacionais) e serviços de pós-jogo focados nos clubes de São Paulo Desde 2016 venho trabalhando no Torcedores, onde venho desempenhando uma série de funções dentro do site, como setorista de clubes do futebol brasileiro e de outros esportes (MMA), além de trabalhar em várias partes do organograma da página. Atualmente, exerço trabalho na cobertura de futebol nacional e internacional, com a criação de matérias sobre clubes e jogadores, além de produção de guias de TV (onde assistir aos jogos) das partidas dos mais variados torneios no Brasil e no mundo

A SAF do Cruzeiro também se tornou alvo na Justiça de quem deseja que o clube pague dívidas trabalhistas. Um caso ocorreu nos últimos dias, quando uma ex-jogadora do time feminino ganhou em primeira instância um processo que envolve a empresa gestora do futebol do clube, liderada por Ronaldo.

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De acordo com Diego Garcia, do Uol Esporte, a atleta, cujo nome não foi revelado, conseguiu na 37ª Vara do Trabalho que a gestora da Raposa fosse condenada ao lado do clube ‘associação civil’ a pagar dívida, de cerca de R$ 49 mil. A decisão fora emitida pelo juiz Laudenicy Moreira de Abreu.

Segundo o magistrado, há o entendimento de que a SAF cruzeirense teria ‘responsabilidade solidária’ junto ao clube no pagamento da ação, mesmo que a dívida tenha sido feita antes mesmo da constituição desta. O jogador rescindiu contrato com o time em julho de 2021, meses antes da criação da Sociedade Anônima do Futebol, o que, de acordo com a decisão de Abreu, não impede que esta assuma as responsabilidades dos gestores anteriores do futebol, no caso a ‘associação civil’.

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A empresa já teve recentemente ações nas quais foi derrotada na Justiça do Trabalho, como uma que envolveu o ex-preparador de goleiros Fábio Fagundes. Mas também acabou vencendo ações, sendo um exemplo a de Emerson Garcia, que trabalhou como fisiologista no clube.

O Cruzeiro argumenta que a lei que permitiu a criação da SAFs liberaria estas últimas do pagamento de dívidas que não foram feitas por estas. De acordo com a regulação (e a interpretação do clube), a única responsabilidade das empresas seria do repasse de 20% das receitas e 50% dos dividendos para o pagamento das dívidas da associação civil.

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Por conta disso, a Raposa entende que a empresa que faz a gestão do futebol não teria alguma responsabilidade pelo pagamento direto destas nas ações judiciais que é alvo e vem buscando contestar isso. Mas as decisões desfavoráveis a esta na Justiça podem abrir espaço para que este assunto seja discutido futuramente para determinar a jurisprudência a ser adotada.

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