Home Futebol Corinthians: STJD cobra Procuradoria por denúncia contra Rafael Ramos por suposto caso de racismo

Corinthians: STJD cobra Procuradoria por denúncia contra Rafael Ramos por suposto caso de racismo

Corinthians pode acabar ficando sem Rafael Ramos para a sequência do Brasileirão após análise do STJD sobre caso de racismo

Por Fabrício Carvalho em 05/08/2022 18:50 - Atualizado há 3 anos

Getty Images

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concluiu nesta sexta-feira (5) o inquérito sobre o suposto caso de racismo envolvendo Rafael Ramos, lateral do Corinthians, contra Edenílson, do Internacional

Paulo Sérgio Feuz, autor do inquérito, encaminhou para a Procuradoria nesta sexta-feira o pedido de denúncia contra Rafael Ramos devido aos “fortes indícios de ofensas de cunho racial” praticado pelo defensor contra Edenílson.

Devido à esse motivo, o auditor encaminhou a denúncia contra o jogador do Corinthians acionando o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):  “prática do ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Rafael Ramos pode desfalcar Corinthians por dez jogos

Caso a denúncia seja levada adiante e o jogador do Corinthians seja considerado culpado, Rafael Ramos será suspenso por cinco a dez jogos do futebol brasileiro, além de multa que poderá chegar até R$100 mil.

Com isso, a denúncia do STJD acaba indo de encontro à análise do Instituto Geral de Perícias, encomendada pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, que não conseguiu provar a presença de injúria racial. No entanto, Rafael Ramos chegou a ser preso em flagrante logo após a partida, tendo que pagar fiança de R$10 mil para deixar a prisão.

O jogador do Corinthians foi detido devido à súmula do árbitro Bráulo da Silva Machado, afirmando que houve uma situação de injúria racial no jogo válido pela 6ª rodada do Brasileirão Série A.

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO INQUÉRITO

“O STJD, como órgão judicante, limita-se a analisar, processar e julgar, dentro de sua competência e atribuição, de forma independente, matérias referentes às competições desportivas disputadas e às infrações disciplinares cometidas pelas pessoas naturais ou jurídicas mencionadas no art. 1º, parágrafo 1º, do CBJD, conforme preconizam os artigos 3º, I e 24, do referido diploma desportivo.

Como é cediço, o inquérito na esfera desportiva tem como objetivo apurar a existência de infração disciplinar e determinar a sua autoria, para subsequente instauração de ação cabível (art.81, do CBJD).

Portanto, o inquérito serve para buscar os elementos que evidenciem suposta prática de infração disciplinar e sua autoria, não cabendo nesta seara qualquer sumária de culpa, ou seja, sua finalidade está limitada a apurar a prática da infração desportiva capitulada.

No caso em tela, apura-se suposto ato de cunho discriminatório, capitulado no artigo 243-G, do CBJD, que é praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

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