Home Futebol Ofensas à árbitra podem gerar punição a time da Série B

Ofensas à árbitra podem gerar punição a time da Série B

Comentários machistas foram proferidos pela torcida e podem gerar punição ao CRB; confira

Nayla Lima
Apaixonada pelo mundo da comunicação e dos esportes, sou colaboradora do Torcedores por ser o melhor lugar para unir ambas paixões. Universitária, redatora há mais de 5 anos, mãe do Pietro e torcedora nas horas vagas. @nayla_mayara

A Série B teve um episódio triste e infeliz neste final de semana. A juíza Edina Alves, do quadro da FIFA, disse ter sido xingada por torcedores do CRB no jogo contra o Criciúma do sábado (27). O acontecimento teria sido no Estádio Rei Pelé, em Maceió, confira mais detalhes.

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Possíveis punições para o CRB

Como as reclamações foram registradas durante a partida, podem gerar uma punição ao time de Alagoas. Infelizmente, a torcida do Clube de Regatas Brasil chamou em coro a juíza de “rapariga” no minuto 24 do segundo tempo. Assim, no relato da profissional, também está relatório de torcedores arremessando objetos nos jogadores do Criciúma após a partida.

O portal UOL questionou a advogada Fernanda Soares, especializada em direito desportivo, a respeito do acontecimento. Ela afirmou que “o CRB pode ser julgado por infração ao artigo 243-G, que pune atos discriminatórios. A palavra ‘rapariga’, a despeito de significar ‘mulher jovem’, quando usada de forma depreciativa significa ‘puta, piranha, vagabunda’ e similares. Penso ser razoável assumir que a torcida do clube alagoano não entoou cânticos à arbitra querendo chama-la de mulher jovem”.

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O ato citado pela advogada estabelece: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, com pena de suspensão de cinco a dez partidas se praticada por um atleta, mesmo que seja suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica.

Além disso, pode ocorrer a suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias. O artigo também impõe uma multa que pode ir de R$100 a R$100 mil.

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