Home Futebol STJD pune time do Brasileirão Série B após ato contra árbitra

STJD pune time do Brasileirão Série B após ato contra árbitra

Time alagoano corria o risco de perder pontos na tábua de classificação do Brasileirão, mas foi sancionado de forma mais leve

Cido Vieira
Cido Vieira é um jornalista graduado no Centro Universitário Uninter que trabalha como redator no Torcedores.com desde 2017, com cobertura focada em futebol brasileiro e mídia esportiva. Acumula dentro de sua trajetória na profissão experiência na área radiofônica, sendo setorista de clubes pernambucanos, cobrindo Brasileirão e Copa do Nordeste.

Ocupando o setor intermediário da tabela na Série B, o CRB foi julgado nesta quarta-feira (28) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta dos episódios ocorridos no dia 27 de agosto, no confronto contra a equipe do Criciúma, quando a árbitra Edina Alves Batista foi alvo de ação discriminatória por parte da torcida regatiana. Apesar dessa denúncia e de outro ato de arremesso de uma sandália e garrafa de água no campo, o time de Maceió escapou de uma punição mais rígida.

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Na sessão realizada nesta tarde, o CRB foi punido com uma multa de R$ 13 mil. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso por parte do time alagoano. No documento de súmula da partida vigente pela 26ª rodada da Série B, a árbitra Edina Alves relatou as ocorrências. O jogo acabou empatado sem gols.

“Aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do Clube de Regatas Brasil (C.R.B) proferiu o seguinte canto: “rapar***, rapar***, rapar***”. Após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo Tenente Taveira, da polícia militar de Alagoas, que a torcida do Clube de Regatas Brasil (C.R.B.) arremessou em direção dos jogadores do Criciúma uma sandália Havaianas e uma garrafa de água”, disse Edina, que ainda juntou fotos dos objetos.

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Um vídeo com o cântico de ofensa entoado contra Edina també foi anexado ao processo. O CRB foi enquadrado nos artigos 243-G por cânticos discriminatórios e 213, inciso III, por não prevenir e reprimir o lançamento dos objetos. O clube, por sua vez, apresentou prova de vídeo evidenciando os infratores, bem como o registro de um boletim de ocorrência, cenário que aliviou a pena, evitando perda de pontos na Série B.

Veja o que disse o advogado de defesa do CRB, Osvaldo Sestário.

“A súmula é bem econômica. A gente não sabe em que momentos esses objetos foram arremessados e se atingiu ou não alguém. O clube fez um boletim de ocorrência e cobrou. Com relação a denúncia no artigo 243-G, o clube tem um cuidado especial no futebol feminino, tem nas mulheres grande trunfo na sua torcida e repudia qualquer ato discriminatório, mas a gente se encontra em uma questão cultural.

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