Home Extracampo Flamengo hoje: Rubro-Negro é derrotado por ex-presidente do clube no STF

Flamengo hoje: Rubro-Negro é derrotado por ex-presidente do clube no STF

Decisão havia sido tomada no início do mês de novembro

Por Erick Montezano em 25/11/2022 09:43 - Atualizado há 3 anos

João Gabriel Alves / Flamengo

Mesmo com a temporada de 2022 já concluída, os bastidores do Flamengo continuam bastante agitados nos últimos dias.

Neste mês de novembro, o Time da Gávea foi derrotado no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação contra Kleber Leite. 

No processo, o clube carioca tentou reverter uma decisão que anulou uma punição administrativa ao ex-presidente ainda no ano de 2018, o que não aconteceu.

Desta forma, o Mengo perdeu em todas as instâncias que recorreu, e ainda teve que lidar com um “puxão de orelha” da ministra Carmen Lúcia.

Kleber Leite foi punido com suspensão por ter adquirido um empréstimo no valor de até R$ 6 milhões durante a sua gestão, em 1995.

O dinheiro, utilizado para contratar o atacante Edmundo, causou a punição de dez meses ao ex-dirigente. A quantia causou dívida ao Flamengo até 2017, quando o clube pagou R$ 61 milhões, incluindo os juros.

Em função desta ação, Kleber Leite foi suspenso do Conselho Deliberativo do Fla com 100 votos a favor, 92 contrários e dois em branco.

No entanto, o ex-presidente do clube carioca entrou com uma ação para reverter a punição. Na última quinta-feira, dia 24, ele teve sucesso.

A Justiça alegou que quem recorreu foram os mesmos que aplicaram a penalidade ao ex-dirigente, e que as contas foram aprovadas de forma unânime e não foram objeto de impugnação.

Além disso, a ministra Cármen Lúcia deu um dura no Rubro-Negro, avisando que, caso haja mais recursos, o clube carioca poderia sofrer uma multa.

Confira trechos da decisão judicial contra o Flamengo

“Ressalte-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil.”

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