Home Extracampo Justiça toma decisão sobre caso envolvendo Neymar; veja detalhes

Justiça toma decisão sobre caso envolvendo Neymar; veja detalhes

Jogador do PSG terá que arcar com uma multa, que teve valor diminuído, após definição judicial promulgada nesta semana

Cido Vieira
Cido Vieira é um jornalista graduado no Centro Universitário Uninter que trabalha como redator no Torcedores.com desde 2017, com cobertura focada em futebol brasileiro e mídia esportiva. Acumula dentro de sua trajetória na profissão experiência na área radiofônica, sendo setorista de clubes pernambucanos, cobrindo Brasileirão e Copa do Nordeste.

O atacante Neymar terá que pagar uma multa aplicada para contribuintes que cometeram sonegação, fraude e conluio. A decisão foi fixada por um juiz federal de Santos, na última segunda-feira (31). As informações são do UOL Esporte. Na definição judicial, em contrapartida, as cifras que o atleta deve à Receita Federal foram diminuídas, uma vez que a Justiça concordou com os argumentos utilizados e autorizou o abatimento dos impostos.

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Ainda segundo o portal, o valor que Neymar terá de pagar à Receita é desconhecido, e só será calculado no término do processo, tendo variáveis diversas. A multa original, em valores de 2015, superava a casa de R$ 188 milhões. Entretanto, o jogador possui uma série de decisões favoráveis para que estas cifras caiam significativamente. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso dos dois lados.

A ação em questão foi movida por Neymar, o pai e a mãe, além de duas empresas da família. Na época se questionava a multa aplicada pela Receita Federal de transações realizadas entre os anos de 2011 e 2013, período que corresponde a ida do atacante do Santos para o Barcelona.

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De acordo com a Receita, a família do jogador fez simulação de negócios objetivando o pagamento de um volume menor de impostos. Responsável pelo julgamento, o juiz Decio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, concordou com a acusação.

“O comportamento dos autores permite qualificar a conduta praticada, visto que houve ajuste, livre e consciente, entre as pessoas envolvidas, colidente com a boa-fé objetiva, com vistas a qualificar um acréscimo patrimonial como indenização, por meio da utilização de multa contratual, com vistas a evitar a imposição fiscal e a responsabilização tributária do atleta”, escreveu o magistrado, admitindo que a Receita poderia cobrar uma multa de 150% em cima do valor do imposto, com caso sendo enquadrado como “sonegação, fraude e conluio”, segundo a lei 4.502, de 1964.

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