Home Futebol CBF define regra sobre venda de mando de campo no Brasileirão; entenda

CBF define regra sobre venda de mando de campo no Brasileirão; entenda

Nova regra consta de regulamento da entidade e também deverá ser aplicada na Copa do Brasil durante a temporada 2023

Victor Martins
De Santo André-SP, formado em Jornalismo pela Unversidade Metodista de São Paulo (classe de 2010-13), trabalhando no Torcedores desde janeiro de 2016 (ou algo neste sentido). Iniciado na profissão desde meados de 2006, ao fazer a cobertura da Copa do Mundo da Alemanha para o site Abolanet. cobrindo jogos e os destaques de algumas seleções durante o evento, e posteriormente trabalhando neste até cerca de 2007. Entre os anos de 2008 e 2015, trabalhei para uma agência de notícias que produziu conteúdo para diversas páginas. Destas, principalmente a da Federação Paulista de Futebol, fazendo serviços de placar ao vivo das mais diversas competições (nacionais e internacionais) e serviços de pós-jogo focados nos clubes de São Paulo Desde 2016 venho trabalhando no Torcedores, onde venho desempenhando uma série de funções dentro do site, como setorista de clubes do futebol brasileiro e de outros esportes (MMA), além de trabalhar em várias partes do organograma da página. Atualmente, exerço trabalho na cobertura de futebol nacional e internacional, com a criação de matérias sobre clubes e jogadores, além de produção de guias de TV (onde assistir aos jogos) das partidas dos mais variados torneios no Brasil e no mundo

A venda de mando de campo que times vem usando para arrecadar financeiramente vem causando preocupação na CBF, que decidiu agir para coibir qualquer problema e polêmica quanto ao assunto durante o Brasileirão desta temporada.

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O jornalista Rodrigo Mattos, em seu blog no Uol Esporte, falou que o Regulamento Geral de Competições (RGC) da entidade teve uma alteração na concessão a mudar o local de partidas da competição (e também da Copa do Brasil) para outros estados com o intuito de evitar, segundo a regra, que o ganho financeiro influa negativamente no equilíbrio técnico das competições nacionais.

No novo RGC, são quatro os quesitos aos quais a CBF poderá limitar a mudança de jogos para outros estados nas quatro divisões do Brasileiro e da Copa do Brasil. Estes são se a mudança de mando traz prejuízo ao equilíbrio técnico da competição, a alteração tem a ver com a ‘prevalência do interesse financeiro’ do time que vendeu o mando em detrimento dos chamados ‘aspectos técnicos’ do campeonato, se esta seria prejudicial à presenças de torcedores do time mandante e se a alteração rende em ‘privilégios’ aos visitantes.

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Nos últimos anos, a venda de mando de campos tem sido comuns não apenas no Brasileirão, mas também em competições nacionais e até estaduais. Embora a CBF não proíba tal medida, algumas restrições foram feitas em outros anos para tentar barrar mudanças que poderiam render polêmicas e críticas.

Uma delas seria o veto a mudança de jogos para outros estados nas cinco últimas rodadas dos campeonatos. Um dos fatores que move a regra é evitar a chamada ‘inversão de mando’, na qual tais transferências de estádios beneficiariam principalmente times visitantes de maior torcida no local da partida em detrimento dos mandantes.

Com a alteração, a entidade aponta que, caso algum pedido de alteração de mando de campo seja feito, o prazo para que este seja feito terá que ser agora em até 20 dias antes da data da partida e não em até dez dias, como era antes.

Better Collective