Ainda deve demorar para que saia o tão esperado acerto que possa fazer com que surja uma liga que administre o Campeonato Brasileiro no futuro. Mas uma cobrança antiga pode chegar para a futura entidade mesmo antes dela começar a funcionar.
Segundo o Blog do Perrone, do Uol Esporte, uma empresa, a Franco & Associados Promoção de Eventos, já entrou em contato com pessoas ligadas à Libra e a LFF, as duas entidades que disputam para serem a gestora da futura entidade. Tal empresa quer que a nova liga seja ‘herde’ uma dívida que era mantida pelo Clube dos 13, entidade que agregava os grandes clubes brasileiros e que tinha a organização das comercialização dos direitos de transmissão do Brasileirão.
A dívida cobrada pela Franco & Associados é de mais de R$ 138,7 milhões e a empresa deseja que os clubes que se tornarem parte da futura liga e que eram membros do C13 sejam responsabilizados a pagar o débito, assim como os dirigentes destes clubes que estavam à época que tal dívida foi contraída.
Silvio Matos, um dos representantes legais da Libra S.A. que cuida das conversas para a comercialização de direitos do lado da Libra, recebeu contato via email da empresa credora, liderada por Jaime Franco e sua família, apontando que a nova liga se tornará ‘sucessora’ do Clube dos 13 em algumas características, o que deixa com que tal dívida tenha que ser arcada pelos clubes na futura entidade organizadora. Além disso, quer tentar uma ‘solução amigável’ para não ver tal cobrança ser feita na Justiça.
A LFF foi elencada pela Franco & Associados para receber a comunicação através de Franco, que não tem qualquer ligação com a outra entidade, que disputa com a Libra para administrar o Brasileirão a partir de 2025. Matos afirmou ter recebido a mensagem, mas que ainda não houve qualquer encaminhamento por não haver oficialmente liga no futebol brasileiro.
Perrone: Credora do Clube dos 13 mira futura Liga por cobrança de mais de R$ 138 mi https://t.co/dJhM1UzINJ
— UOL Esporte (@UOLEsporte) April 22, 2023
No entendimento de alguns de seus envolvidos, a questão não poderá ser resolvida pela nova entidade por esta não ter contraído a dívida com a empresa ou ter alguma relação com ela.

