Home Futebol Saiba quais punições o Corinthians pode sofrer por cantos homofóbicos no clássico

Saiba quais punições o Corinthians pode sofrer por cantos homofóbicos no clássico

Timão teve sua partida paralisada por gritos de sua torcida

André Salem
Jornalista desde 2016, redator do Torcedores.com desde 2022. Apaixonado pelo futebol brasileiro, escrevo principalmente sobre o Brasileirão Série A.

Na tarde de ontem (14), o Corinthians enfrentou o São Paulo na Neo Química Arena, estádio em que jamais perdeu para o seu rival Tricolor.

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Mas, uma cena chamou a atenção de quem assistia a partida. O árbitro Bruno Arleu de Araújo paralisou o jogo por cerca de três minutos por causa de cantos homofóbicos. A torcida corintiana se referia ao São Paulo como “bichas”.

Então, fica o questionamento se haverá alguma punição para quem gritou, para o clube ou para ninguém, como acontece na maioria das vezes.

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Até perda de pontos

Esse ano, a CBF incluiu no Regulamento Geral de Competições (RGC), uma punição ao clube para infração discriminatória, mesmo que praticada por torcedores.

“Será considerada de extrema gravidade, podendo o infrator responder meio da aplicação da pena de advertência, multa, vedação de registro ou transferência de novos atletas a até perda de pontos”, consta no RGC.

Porém, em entrevista ao UOL, o especialista em direito desportivo, Carlos Henrique Ramos, diz que ainda há muita insegurança para punições mais graves. Ele entende, então, que isso deve gerar apenas uma multa para o clube, além de punições à alguns torcedores.

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“Pelo caminho mais ‘tradicional’, a Procuradoria do STJD poderia denunciar o Corinthians por infração ao disposto no art. 243-G, § 2º do CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil ao clube por ato discriminatório de sua torcida. Os torcedores porventura identificados ficarão proibidos de frequentar o estádio por, no mínimo, 720 dias”, diz o advogado.

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“A questão é que, a partir do momento que a CBF passa a considerar o ato como de extrema gravidade, tal fato também poderia atrair a aplicação do § 3º do mesmo artigo do CBJD, o qual permitiria a aplicação das penas de perda de pontos, perda do mando de campo e de exclusão de campeonato”, acrescentou.

Aviso no telão pode ajudar o Corinthians na punição

Também para o UOL, a advogada especializada em direito desportivo, Fernanda Soares, concorda com Carlos Henrique Ramos e entende que não deve haver punições mais severas.

“O artigo 243-G, que pune aquele que comete infrações discriminatórias, prevê a possibilidade de aplicação de penas mais duras quando a infração for considerada de extrema gravidade; dentre essas penas, está a perda de pontos. Os Tribunais têm aplicado pena de multa para casos similares, então será preciso observar o que será feito nesse caso: aplicação de uma pena mais dura, ou seguir o que vem sendo feito”, diz Fernanda Soares.

Por fim, Carlos Henrique Ramos disse que o fato do Corinthians ter colocado um alerta no telão e no sistema de som, condenando as atitudes, deve ajudar para que a pena seja a mais leve possível para o clube.

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