Eduardo Bauermann não terá mais a obrigação de depor na CPI das Apostas. O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao jogador um habeas corpus nesta semana, segundo informação postada pelo Uol Esporte e pelo Diário do Peixe.
O ministro do Supremo André Mendonça foi o autor da decisão que concedeu o habeas corpus pedido pelo atleta e sua defesa, que viram no requerimento da CPI para o seu depoimento uma situação de ‘constrangimento’. citando o fato do atleta ser alvo de investigação na Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás.
O pedido foi concedido pelo ministro do STF afirmando que o direito constitucional ao habeas-corpus é necessário para garantir os diretos de não se pronunciar na CPI sobre o caso e que isto também se estende à não obrigação de Bauermann a comparecer na comissão, fundando-se nos argumentos de que tal presença poderia ‘constranger’ o atleta já que este ‘figura como réu no em processo relacionado aos mesmos fatos-objetos desta’.
Bauermann foi convocado para depor na CPI nesta terça-feira (13), mas não fora localizado através de seus contatos pelo colegiado. O atleta do Santos consta como ‘investigado’ por conta de seu envolvimento no esquema de manipulação de resultados e, por isso, sua convocação era obrigatória para depor no colegiado.
Ministro concede habeas-corpus a Bauermann e enfraquece CPI das Apostas https://t.co/tJtoQQARDj via @UOLEsporte @UOL
— Lucas Musetti Perazolli (@lucas_musetti) June 13, 2023
Com o habeas corpus concedido, não há mais qualquer obrigação do zagueiro depor no colegiado para falar sobre o caso. O STJD suspendeu o atleta por 12 partidas por conta de seu envolvimento no caso, não dando uma punição mais longa alegando que este teria demonstrado ‘arrependimento’ ao não cumprir o combinado com os apostadores de levar cartões em determinadas partidas do Brasileirão.

