O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira a Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022), aprovada em maio pelo Congresso Nacional. Na prática, a LGE incorpora toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004). Importante dizer que seguem em vigor a Lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol), assim como a das Loterias e o Profut.
“A Lei Geral do Esporte estabelece o Sistema Nacional do Esporte, que é uma construção de décadas, de conferência nacionais. É um texto que está tramitando no congresso há mais de seis anos. Era uma grande expectativa para o setor, o texto estabelece uma estrutura formalizada, institucionalizada do esporte, com responsabilidades da União, dos estados, dos municípios. É uma lei bem complexa, são mais de 200 artigos”, destacou a ministra do Esporte, Ana Moser. A sanção deve ser publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a Agência Brasil, Lula vetou alguns pontos, entre eles sobre a cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho, que vinha sendo alvo de muitas críticas de jogadores de futebol que nas últimas rodadas da Série A do Brasileirão realizaram protestos antes de a bola rolar.
Outro trecho vetado pelo mandatário foi a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada ao Ministério do Esporte.
Houve ainda veto ao Fundo Nacional do Esporte.
Vale destacar que os vetos de Lula serão analisados pelo Congresso Nacional. Os deputados federais e senadores poderão mantê-los ou não, com votação por maioria simples.
Saiba mais sobre a Lei Geral do Esporte
A nova Lei Geral do Esporte prevê a punição das torcidas organizadas que tiverem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas. As uniformizadas podem ser impedidas de comparecer a eventos esportivos em prazo de até cinco anos.
A Bolsa Atleta prevê valores que vão de R$ 370 mensais, categoria de base, a R$ 15 mil mensais, categoria pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade.

