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Julgamento de Gabigol detalha conduta de jogador do Flamengo e tem acusação contra coletores: “Maliciosos”

Audiência que definiu suspensão do jogador do Rubro-Negro por suposta fraude em exame antidoping teve divergência na votação

Por Matheus Camargo em 24/04/2024 10:25 - Atualizado há 4 semanas

Gabigol, Flamengo
Gabigol em treino do Flamengo (Gilvan de Souza / Flamengo)

O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem suspendeu Gabigol, do Flamengo, por fraude em exame antidoping em 25 de março e impôs uma punição de dois anos ao atleta, que será cumprida até abril de 2025. O placar foi de 5 votos a 4 e mostrou divisão entre os membros do tribunal. O Ge publicou em seu site as páginas do acórdão e os detalhes do caso, além de como votou cada um dos auditores.

O presidente do TJD-AD, João Antonio de Albuquerque e Souza, destacou um “somatório de quatro condutas de desconformidade”, o que segundo ele “não deixa dúvidas sobre uma intenção de impedir a coleta”. Ele foi o último a votar e desempatou.

Mesmo com a divergência pela condenação, o que ficou claro para todos os nove auditores foi que o comportamento de Gabigol foi rude e grosseiro. Para dar seu voto a favor da condenação, o auditor Vinicius Loureiro Morrone destacou um trecho dos autos sobre o comportamento do atleta.

“Em razão da tentativa de cumprir sua obrigação, o Oficial de Controle de Dopagem buscou formas de visualizar a coleta, momento em que o atleta proferiu as seguintes palavras: “Porra, você quer ver meu p…?””, teria dito o jogador.

“Em seguida, atirou o recipiente, vazio, sobre a pia, deixando o banheiro e se dirigindo à estação de coleta; nesse momento, o atleta mandou todos “se f…”, e disse que iria para um quarto que existe no centro de treinamento”, ressaltou o auditor.

O presidente do tribunal destacou posteriormente as quatro condutas consideradas em desconformidade cometidas por Gabigol.

“1 – Que o atleta denunciado não se apresentou e ignorou os oficiais de controle de dopagem antes do início do treinamento; (…) 2 – Que, após o treino, ele foi almoçar e demorou para se apresentar à equipe de controle de dopagem, tendo evitado a presença dos oficiais em vários momentos, o que teria impossibilitado a devida e completa escolta; (…) 3 – Que o atleta teria dificultado a coleta da urina ao ficar de costas para o oficial de controle de dopagem e não permitir plena visualização durante o procedimento; (…) 4 – Que, após o atleta ter coletado a urina, ele teria descumprido com as orientações dos oficiais de controle de dopagem ao deixar o vaso coletor aberto e destampado e ter retornado ao banheiro para terminar de urinar”

Vice-presidente do tribunal disse que coletores tiveram comportamento “malicioso” com Gabigol em exame no Flamengo

Um dos votos contra a condenação que chamou a atenção, porém, foi de Selma Fátima Melo da Rocha. A vice-presidente do TJD-AD criticou os coletores envolvidos no episódio e chegou a apontar ‘malícia’ na conduta dos fiscais que visitaram o Flamengo.

“Ora afirmam que foram impedidos de escoltar o Atleta, ora negam este fato. Cada DCO imputa ao outro a responsabilidade de escoltar o Atleta ao quarto. O DCO tem a obrigação de acompanhar o Atleta. Era responsabilidade deles, independentemente de qualquer situação apresentada”, declarou Selma Fátima Melo da Rocha.

“Ressalta-se que eles sequer tinham número suficiente de DCOs para acompanhar todos atletas que foram testados naquele dia”, destacou a auditora do tribunal sobre os oficiais.

“Fica evidente, portanto, que eles estão mentindo, devendo o depoimento deles ser totalmente descartado”, afirmou a vice-presidente durante seu voto favorável à inocência do camisa 10 do Rubro-Negro.

“Vislumbro um comportamento malicioso por parte dos DCOs para incriminar o Atleta a qualquer custo. Mas para ser incriminado, devem ser apresentados fatos gravíssimos, o que não houve no caso em tela”, analisou Selma Fátima.

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