Home DESTAQUE CBF detalha uso do VAR na expulsão de Carrascal; papo antes do intervalo não foi revelado

CBF detalha uso do VAR na expulsão de Carrascal; papo antes do intervalo não foi revelado

Entidade máxima do futebol brasileiro publicou áudio com conversa entre árbitros, que determinou o cartão vermelho para o colombiano em lance polêmico

Por Luiz Gustavo Moreira em 02/02/2026 10:16 - Atualizado há 2 horas

Meia foi expulso na volta do intervalo (Crédito: Wanderson Oliveira/Pximages/Alamy Live News)

A expulsão de Carrascal no clássico entre Flamengo e Corinthians, válido pela Supercopa do Brasil, ganhou novos capítulos após a CBF divulgar o relatório do VAR.

O árbitro aplicou a punição apenas quando as equipes retornaram do intervalo. No entanto, o meia colombiano havia acertado um leve soco no rosto de Breno Bidon no fim do primeiro tempo.

Inicialmente, o árbitro Rafael Klein aguardou a checagem da equipe de vídeo antes do apito para o intervalo. No entanto, naquele momento, os responsáveis pelo VAR não recomendaram a revisão. Porém, já durante o descanso, novas imagens surgiram e mudaram completamente a avaliação do lance.

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Novas imagens permitiram a revisão do lance

Pelo protocolo da arbitragem, a equipe pode analisar situações de conduta violenta a qualquer momento, mesmo quando a bola não está em jogo. Por isso, assim que os novos ângulos chegaram à sala do VAR, a equipe entendeu que o árbitro precisava rever a jogada.

Assim que Flamengo e Corinthians voltaram ao gramado, Rafael Klein interrompeu o reinício da partida e chamou os capitães Arrascaeta e Gustavo Henrique. O juiz explicou que iria consultar o monitor à beira do campo para avaliar uma possível agressão.

Logo depois, ao revisar as imagens, o árbitro concluiu que a atitude de Carrascal se enquadrava como agressão. Então, aplicou o cartão vermelho direto ao camisa 15 rubro-negro.

Áudio do VAR confirma conduta violenta

No material divulgado pela CBF, Rafael Klein deixa claro o motivo da revisão. Portanto, segundo ele, a equipe de vídeo identificou evidências claras de comportamento violento, o que autorizava a análise mesmo após o término do primeiro tempo.

O árbitro explicou aos capitães que ele não percebeu a jogada em campo. Mas que, por se tratar de uma agressão, poderia revê-la a qualquer momento antes do reinício da partida.

CBF não divulgou checagem anterior

Apesar da divulgação do áudio que levou à expulsão, a CBF optou por não tornar pública a checagem realizada antes do intervalo. Esse detalhe gerou questionamentos, já que inicialmente o VAR não recomendou a revisão do lance.

Ainda assim, a arbitragem seguiu corretamente o protocolo, já que novas imagens surgiram e permitiram aplicar a punição adequada. Dessa forma, a expulsão acabou sendo validada tecnicamente, mesmo acontecendo de forma incomum, com o jogo já parado.

Confira a nota da CBF:

“A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) esclarece que a expulsão do atleta Jorge Carrascal, na partida entre Flamengo e Corinthians, pela Supercopa Rei, ocorreu após checagem das imagens disponíveis, realizada pela equipe de VAR a partir do momento do lance, e que foi concluída quando os jogadores já haviam descido para o intervalo.

Neste procedimento, foi identificada evidência de conduta violenta envolvendo o jogador nº 15 do Flamengo (Carrascal) contra o jogador nº 7 do Corinthians (Breno Bidon), em lance ocorrido fora da disputa da bola e com o jogo parado.

Inicialmente, as imagens disponíveis não apresentavam evidência conclusiva, razão pela qual o primeiro tempo foi encerrado normalmente.

Ainda durante os procedimentos, uma nova checagem permitiu a identificação clara da infração, o que fundamentou a recomendação de revisão para que o árbitro pudesse avaliar e a consequente expulsar o atleta.

O procedimento adotado está amparado no Livro de Regras 2025/26 e no Protocolo do VAR da FIFA, que autorizam a intervenção do VAR em casos de conduta violenta a qualquer momento da partida, inclusive após o reinício do jogo (leia mais ao fim da nota).

Queda de energia durante partida

A CBF informa ainda que, no intervalo da partida, houve uma queda de energia elétrica em diversos setores do estádio, inclusive na VOR (Vídeo Office Room, a Cabine do VAR).

O sistema de contingência (no-break) manteve a operação do VAR por aproximadamente 15 minutos.

Como a energia na região não foi restabelecida prontamente a partida transcorreu sem o uso do VAR entre os 15 e os 34 minutos do segundo tempo.

A arbitragem cumpriu integralmente os protocolos internacionais, com comunicação aos capitães e aos treinadores das duas equipes.

A Comissão de Arbitragem reforça que todas as decisões tomadas em campo seguiram rigorosamente as Regras do Jogo, sem qualquer prejuízo técnico ou esportivo à partida.

Explicação pelo livro de regras

Fundamentação Normativa

O Livro de Regras 2025/26 prevê expressamente a possibilidade de revisão após o reinício do jogo somente em situações específicas, entre elas a possível infração passível de expulsão por conduta violenta:

• Livro de Regras 2025/26 – pág. 159:

Se o jogo for paralisado e, então, reiniciado, o árbitro pode realizar uma revisão e tomar as medidas disciplinares adequadas somente em casos de erro de identificação ou de eventual infração passível de expulsão por conduta violenta, cuspir, morder ou agir de forma extremamente ofensiva, insultante e/ou abusiva.

• Livro de Regras 2025/26 – pág. 154 (Protocolo VAR – Princípios, aspectos práticos e procedimentos) – Item 1 (Princípios) – Subitem 10:

Se o jogo for paralisado e, então, reiniciado, o árbitro não pode realizar uma revisão, exceto em casos de erro de identificação ou de uma possível infração passível de expulsão por conduta violenta, cuspir, morder ou agir de forma extremamente ofensiva, insultante e/ou abusiva.

• Livro de Regras 2025/26 – pág. 75 (Regra 5) – Item 4 – “Revisões após o reinício do jogo”:

Se o jogo for paralisado e, então, reiniciado, o árbitro pode somente realizar uma revisão e tomar as medidas disciplinares adequadas em casos de erro de identificação ou de eventual infração passível de expulsão por conduta violenta, ou por cuspir, morder ou agir de forma extremamente ofensiva, insultante e/ou abusiva”.

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