Home Futebol Palmeiras é multado pelo STJD em R$ 1 por atos de torcedores; Flamengo é absolvido

Palmeiras é multado pelo STJD em R$ 1 por atos de torcedores; Flamengo é absolvido

Ocorrências no duelo entre as equipes foi julgado pelo STJD

Bruno Romão
Bruno Romão atua como redator do Torcedores.com na cobertura esportiva desde 2016. Com enfoque em futebol brasileiro, futebol internacional e mídia esportiva, acumula experiência em eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas. Possui diploma de bacharelado em Jornalismo pela Universidade Estadual da Paraíba.

O STJD julgou os fatos do duelo entre Palmeiras e Flamengo, pela 36ª rodada do Brasileirão de 2019, que geraram denúncias. Dessa forma, o clube paulista foi multado em R$ 1, além de ter que pagar  R$ 12 mil a instituição que atua no combate o coronavírus. A pena se deu por conta do arremesso no campo de dois assentos e um chinelo na direção dos atletas do Rubro-Negro, que venceu o jogo por 3 a 1.

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Já o time carioca, que esteve na pauta por uma suposta presença de torcedores infiltrados na torcida do Verdão no Allianz Parque, foi absolvido. Isso porque entendeu-se que não haviam provas suficientes para haver uma condenação.

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Veja abaixo o comunicado emitido pelo STJD:

“A Procuradoria recorreu da decisão da Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol que absolveu Palmeiras e Flamengo no artigo 213 do CBJD. A denúncia foi baseada no relato da súmula da partida entre as equipes válida pela 36ª rodada da Série A 2019 em que o árbitro narrou o arremesso no campo de dois assentos e um chinelo na direção dos atletas do Flamengo. Além disso, a Procuradoria denunciou o Flamengo pela suposta presença de torcedores infiltrados na torcida do Palmeiras. O recurso pede a condenação de ambas as equipes.

Antes do julgamento no Pleno a Procuradoria ofertou uma transação disciplinar de multa de R$ 12 mil que será destinada a uma instituição que atua no combate à covid-19 localizada no estado do clube infrator e R$ 1 real simbólico ao STJD. A transação foi homologada pelo relator do processo, Auditor José Perdiz.

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Já com relação ao Flamengo, o Auditor entendeu que não há provas que comprovem a presença de torcedores do clube na torcida mandante e votou para manter a absolvição aplicada pela Comissão Disciplinar. Os demais Auditores acompanharam o entendimento e absolvição do Flamengo”

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