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Ex-Cruzeiro, Robinho aciona o clube na Justiça e cobra valor milionário

Segundo o jogador, Cruzeiro não cumpriu acordo e a Justiça foi o caminho encontrado

Eder Bahúte
Eder Bahúte integra o time do Torcedores.com desde 2016. Na cobertura esportiva, atua como redator e tem como foco principal o futebol brasileiro, internacional e mídia esportiva. Diplomado pela Universidade Paulista, o profissional acumula experiência em radiojornalismo e mídia impressa, além de participação em eventos da Copa do Mundo e Paulistão.

Se dentro de campo as coisas não andam para o Cruzeiro, fora dele não é diferente. Nos últimos meses, ex-jogadores do Cruzeiro acionaram o clube na Justiça cobrando pagamentos não feito. O último deles é Robinho, hoje no Coritiba e que entrou com um processo na 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A informação é da Rádio Itatiaia.

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De acordo com a publicação, Robinho alega que tinha contrato com o Cruzeiro até dezembro de 2021, mas que acabou sendo rescindido antecipadamente pelo próprio clube, no ano passado. A Raposa devia ao meia, até o fim de 2019, cerca de 2 milhões de reais referentes a outros débitos.

Segundo o jogador, um acordo entre as partes foi fechado. A princípio, o montante estava estabelecido em aproximadamente R$ 1,7 milhão, divididos em 20 parcelas mensais de R$ 89 mil, sendo a primeira a ser feito em abril deste ano. Entretanto, nenhuma teria sido paga, conforme alega o meia.

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Robinho conseguiu a rescisão do contrato com o Cruzeiro em agosto. Na ocasião, o clube celeste ficou devendo ao jogador um determinado valor. Sem condições de pagar o total, fez um acordo. Como não cumpriu, Robinho acionou na Justiça cobrando os valores + juros.

As cobranças de Robinho

– R$2.009.567,91 (atualizado até a presente data, conforme planilha de cálculo em anexo) por condenação do Réu no pagamento do valor líquido de R$1.792.348,86, atualizado pelo índice IGPM-FGV e com juros de mora de 1% ao mês a contar do inadimplemento, até a data do efetivo pagamento, acrescido ainda de multa moratória de 10% sobre o total do valor devido, cujo montante devido deverá ser apurado na fase de liquidação por cálculos.

– R$326.706,00 por condenação do Réu no pagamento da multa do artigo 477 da CLT.

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– R$347.695,43 por condenação do Réu no pagamento da multa do artigo 467 da CLT.

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– R$402.595,30 por condenação do Réu no pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da condenação, e, sucessivamente, em outro percentual a ser arbitrado por esse MM. Juízo

– seja determinada a aplicação do IGPM como fator de atualização do crédito e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do inadimplemento até o efetivo pagamento.

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