As Sociedades Anônimas do Futebol tem trazido diversos debates ao mundo do futebol brasileiro. Um deles pode ter sido provocado pelo Cruzeiro graças a uma decisão da Justiça do Trabalho emitida em relação ao clube
Segundo o jornalista Rodrigo Mattos em seu blog no Uol Esporte, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu por dispensar a SAF cruzeirense de pagar diretamente o fisiologista Emerson Garcia, que processa o clube em R$ 105 por dívidas que a Raposa mantém de sua passagem pelo clube, em 2021. E no qual este fazia a cobrança dos valores tanto relacionados ao time enquanto associação civil quanto ao clube-empresa.
Justiça do trabalho de MG deu uma decisão que livra o Cruzeiro SAF de cobrança direta por dívida do clube: fica como responsável subsidiária, repassando 20% da receita. A decisão é oposta à outra da mesma justiça que incluía permitia cobrar da SAF: https://t.co/lRiWEuiGU6
— Rodrigo Mattos (@_rodrigomattos_) April 27, 2022
O juiz Marcos César Leão admitiu na decisão que a SAF seria ‘sucessora’ do Cruzeiro ‘associação civil’ no que compete ao pagamento de dívidas esta última relacionadas ao futebol. No entanto, decidiu por seguir as regulações da própria lei que permite que os clubes de futebol possam virar empresas, que concedem que tais entidades terão que dirigir até 20% de suas respectivas receitas para arcar com os débitos do futebol, inclusive os anteriores à criação da entidade.
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Porém a própria decisão indica que, se houver qualquer tipo de ‘fraude’ relacionada a tentar não pagar dívidas, a SAF se tornará então responsável direta pelos pagamentos, também se apoiando no que foi apresentado pelas leis regulatórias da criação das entidades.
Cruzeiro teve decisão anterior para SAF pagar dívida
Curiosamente, uma decisão anterior na Justiça do Trabalho havia colocado a empresa que faz a gestão do futebol da Raposa, comandada por Ronaldo Fenômeno como parte direta no pagamento de uma dívida com um ex-funcionário do clube, o que pode criar uma polêmica quanto ao caso do processo movido por Emerson Garcia.
O ex-preparador de goleiros da equipe feminina cruzeirense, Fábio Fagundes, cobrou a SAF para tentar receber um débito feito pela associação civil e a empresa acabou condenada a pagar ao ex-funcionário os valores que este pediu no processo. Com a decisão deste novo caso, mais discussões devem surgir neste assunto.

