Home Futebol Cruzeiro é condenado na Justiça a pagar zagueiro que nunca atuou no clube

Cruzeiro é condenado na Justiça a pagar zagueiro que nunca atuou no clube

Raposa foi condenada a pagar R$ 700 mil a jogador; SAF também é notificada na ação

Victor Martins
De Santo André-SP, formado em Jornalismo pela Unversidade Metodista de São Paulo (classe de 2010-13), trabalhando no Torcedores desde janeiro de 2016 (ou algo neste sentido). Iniciado na profissão desde meados de 2006, ao fazer a cobertura da Copa do Mundo da Alemanha para o site Abolanet. cobrindo jogos e os destaques de algumas seleções durante o evento, e posteriormente trabalhando neste até cerca de 2007. Entre os anos de 2008 e 2015, trabalhei para uma agência de notícias que produziu conteúdo para diversas páginas. Destas, principalmente a da Federação Paulista de Futebol, fazendo serviços de placar ao vivo das mais diversas competições (nacionais e internacionais) e serviços de pós-jogo focados nos clubes de São Paulo Desde 2016 venho trabalhando no Torcedores, onde venho desempenhando uma série de funções dentro do site, como setorista de clubes do futebol brasileiro e de outros esportes (MMA), além de trabalhar em várias partes do organograma da página. Atualmente, exerço trabalho na cobertura de futebol nacional e internacional, com a criação de matérias sobre clubes e jogadores, além de produção de guias de TV (onde assistir aos jogos) das partidas dos mais variados torneios no Brasil e no mundo

O Cruzeiro mais uma vez nesta semana teve que lidar com problemas na Justiça quanto a processos. Desta vez, a 43ª Vara do Trabalho condenou o clube a pagar cerca de R$ 700 mil ao zagueiro Gustavo Rissi por dívidas que este alega terem sido mantidas pela equipe mineira.

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A ação foi movida pelo atleta, que nunca fez uma partida pelo elenco profissional do clube e cobra uma série de valores aos quais alega ter direito. Tanto a Raposa ‘associação civil’ com a atual SAF liderada por Ronaldo Fenômeno foram citados no processo.

Gustavo Rissi alega que o Cruzeiro terá de pagar a ele valores o salário de 19 dias de janeiro de 2022, além de valores de vencimentos retidos de 14 meses acumulados entre 2019 e 2021. Também constam no processo o pedido de gratificações natalinas do mesmo período, férias, FGTS, multas compensatórias e punições relativas a artigos da CLT. Destes valores, devem ser deduzidos R$ 29.648, que foram pagos pelo clube ao atleta em janeiro

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Quando do processo, os responsáveis pela SAF cruzeirense alegaram que esta não poderia fazer parte da ação por ‘não ter qualquer relação’ com o processo, que foi feito com base no fato de que o zagueiro teve vínculo com o clube antes da constituição da mesma. No entanto, a 43ª Vara do Trabalho negou tal pedido e colocou a empresa que faz a gestão do clube como integrante da ação.

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A SAF do Cruzeiro é colocada como ‘primeiro réu’ da ação e o clube ‘associação civil’ como ‘segundo réu’. Para alegar a permanência do grupo liderado por Ronaldo, o tribunal apontou que, como a Sociedade Anônima do Futebol da Raposa nasceu diretamente do clube em si, esta não poder ser desvinculada da ação e se tornou a ‘devedora principal’ ao zagueiro, enquanto a ‘associação civil’ terá responsabilidade em débitos até antes da formação da empresa.

Gustavo Rissi esteve vinculado ao clube entre 2019 e 2021, sendo emprestado para vários clubes, como Ipatinga, Boa Esporte e o Austin Bold (EUA), hoje defendendo outra equipe americana, o Rochester NY. Há a chance de recurso para o clube e a SAF.

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