O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar o Atlético-MG na quinta-feira (21) por conta de gritos homofóbicos dos torcedores no duelo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil, contra o Flamengo, no dia 22 de junho. O fato vai a julgamento como “ato discriminatório”. O artigo utilizado como base na intimação é o 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, aponta o artigo que o Galo será julgado.
O Atlético-MG será enquadrado no parágrafo 1 e pode levar uma pena que vai de perda de pontos ou desclassificação do torneio. Uma multa também pode ser aplicada.
Árbitro também será julgado
O árbitro daquela partida, Luiz Flávio de Oliveira, também será julgado pelo STJD por não ter relatado em súmula o ato discriminatório dos torcedores do Atlético-MG. Ele deve ser enquadrado no artigo 266, que aponta sobre “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar a punição. Deturpar fatos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”. A punição ao árbitro pode ser de suspensão de 30 a 300 dias ou multa, que vai de R$ 100 a R$ 1 mil.
O jogo
Na partida em questão, o Atlético-MG venceu o Flamengo por 2 a 1, com gols de Hulk e Ademir. Lázaro diminuiu. Na volta, porém, o Flamengo deu o troco. Com dois gols de Arrascaeta, que marcou após duas assistências de Pedro, o Rubro-Negro fez 2 a 0, chegou a 3 a 2 no agregado, e conseguiu a classificação para as quartas de final da Copa do Brasil. O Flamengo vai enfrentar o Athletico Paranaense na próxima fase do torneio nacional.
O Galo está apenas no Brasileirão e na Copa Libertadores, onde enfrenta o Palmeiras nas quartas de final.

