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Libertadores: Prefeitura do Rio proíbe álcool no Maracanã durante a final

Decreto de Eduardo Paes tem como finalidade evitar distúrbios na região e garantir aos torcedores uma decisão tranquila.

Rogério Guimarães
Rogério Guimarães é editor e redator que atua há mais de dez anos com conteúdos web e impresso de vários segmentos. Formado em Geografia pela USP, Universidade de São Paulo, já trabalhou para agências de publicidade e editoras de material didáticos e técnicos, como FTD, Moderna, Sesi, Senai, Senac entre outras. Atualmente no Torcedores.com.
Libertadores: Prefeitura do Rio proíbe álcool no Maracanã durante a final

Estádio do Maracanã

A Prefeitura do Rio de Janeiro emitiu nesta quinta-feira um decreto de “lei seca” que restringe a venda de bebidas alcoólicas nos arredores do estádio do Maracanã no final de semana do embate entre Fluminense e Boca Juniors.

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Assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), o Decreto Rio Nº 53416 de 25 de Outubro de 2023 estipula que “Fica proibida toda e qualquer comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio Mário Filho (Maracanã) no período compreendido entre 00:00h do dia 04 de novembro de 2023 até 06:00h do dia 05 de novembro de 2023”.

De acordo com o decreto de Eduardo Paes, é obrigação da Prefeitura é ”a manutenção da ordem urbana, por meio do exercício do poder de polícia, em atendimento ao interesse público de manter a segurança no esporte, o qual consiste, igualmente, em direito fundamental do torcedor”.

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Para além do juridiquês, a Prefeitura do Rio quer evitar conflitos perto do Maracanã envolvendo torcedores argentinos, que prometeram uma verdadeira invasão à Cidade Maravilhosa para a final da Libertadores.

Perímetro de proibição

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial, á área de exclusão em torno do estádio do Maracanã inclui:

I – Rua Conselheiro Olegário, em toda a sua extensão;
II – Rua Artur Menezes, em toda a sua extensão;
III – Rua Isidro de Figueiredo, em toda a sua extensão;
IV – Rua Professor Eurico Rabelo, em toda a sua extensão;
V – Av. Paula Sousa, em toda a sua extensão;
VI – Rua Mata Machado, esquina com Av. Rei Pelé até a esquina com Av. Paula Sousa;
VII – Rua Visconde de Itamarati, esquina com Rua São Francisco Xavier até a esquina com Professor Eurico Rabelo;
VIII – Rua São Francisco Xavier, esquina com Av. Professor Manoel de Abreu até a esquina com Av. Paula Sousa;
IX – Av. Maracanã, esquina com Rua São Francisco Xavier até a esquina com Rua Mata Machado;
X – Av. Maracanã, pista lateral, esquina com Rua São Francisco Xavier até a pista lateral esquina com Rua Mata
Machado;
XI – Praça Presidente Emilio Garrastazu Médici, em todo seu contorno;
XII – Av. Rei Pelé, em toda a sua extensão;
XIII – Rua General Canabarro e suas ruas transversais até a Rua Morais e Silva.

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