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Neto detona “defensores de racistas” após vitória judicial de Sampaoli

Apresentador sofreu derrota em processo, mas ainda pode recorrer nos tribunais

Bruno Romão
Bruno Romão atua como redator do Torcedores.com na cobertura esportiva desde 2016. Com enfoque em futebol brasileiro, futebol internacional e mídia esportiva, acumula experiência em eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas. Possui diploma de bacharelado em Jornalismo pela Universidade Estadual da Paraíba.
Neto detona “defensores de racistas” após vitória judicial de Sampaoli

Reprodução

Processado por Jorge Sampaoli, Neto sofreu uma dura derrota na Justiça. Acusando o ex-treinador do Flamengo de racismo contra o preparador de goleiros Arzul, o ex-jogador não provou sua alegação, algo que motivou a vitória do treinador. Através de decisão do juiz Cassio Pereira Brisola, da 1ª Vara Cívil de Pinheiros, a exigência de R$ 500 mil reais de indenização foi atendida.

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Neste contexto, mesmo sem citar o nome de Sampaoli, Neto reprovou parte do comportamento visto em solo brasileiro. Isso porque o apresentador mencionou a impunidade de pessoas que possuem comportamento preconceituoso, como racismo, mas não são devidamente penalizadas. Recebendo apoio da Band no processo, ele ainda destacou o prazer em trabalhar na emissora.

“Esse país aqui não tem memória e não reverencia quem deveria ser reverenciado. Esse país é o país da mentira. É o país em que as pessoas fazem as coisas ruins para quem é trabalhador, defende racistas, preconceituosos, homofóbicos… mas eu não tenho medo de nada disso e vamos tocando nossa bola.”, disse Neto, na Rádio Bandeirantes.

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“É um orgulho trabalhar aqui em um grupo tão importante como a Bandeirantes.”, completou.

Mesmo com a alegação de racismo velado, a defesa de Neto não conseguiu neutralizar o argumento de Sampaoli. Apesar disso, o caso será discutido em uma nova ação, tendo em vista que os advogados do ídolo do Corinthians devem recorrer da sentença.

“Revela-se que o primeiro requerido (Neto) não praticou o bom jornalismo deixando de confirmar a veracidade do fato que lhe foi repassado por uma fonte. Desta feita, o primeiro requerido deixou de bem informar os telespectadores do seu programa ao disseminar a indesejada ‘fake news’, em prejuízo à reputação da parte.”, destacou parte da decisão.

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