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Adversário do Inter na Libertadores é punido por briga entre torcedores

Adversário do Inter na Libertadores levou multa e advertência da Conmebol, após classificação no torneio contra time equatoriano

Por Luis Fernando Filho em 13/02/2020 10:39 - Atualizado há 4 anos

Adversário do Inter na Libertadores, o Tolima levou punição e advertência da Conmebol
Colombia's Deportes Tolima player Leyvin Balanta (L), celebrates next to Ecuador's Macara goalkepper Agustin Silva at the end of their Copa Libertadores 2020 football match at Manuel Murillo Toro stadium in Ibague, Colombia, on February 11, 2020. (Photo by Raul ARBOLEDA / AFP)

O Tolima, clube da Colômbia que será o próximo adversário do Internacional na Libertadores, foi punido pelos atos de vandalismo dos torcedores contra o Maracá, do Equador.

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A comissão disciplina da Conmebol Libertadores, assim, sancionou uma advertência formal aos colombianos, após incidentes na torcida durante a classificação.

Dessa forma, o Tolima será punido em mais de R$20 mil pelo ato infracional previsto nos artigos da Confederação, além da advertência formal dos organizadores.

O adversário do Inter na Libertadores se classificou à terceira fase, após passar pelos equatorianos na noite de terça-feira (11), em dois jogos com placar de 1 a 0.

Os colombianos enfrentarão os gaúchos para decidir vaga na fase de grupos da competição mais importante da América do Sul. Quem vencer, cairá na chave do Grêmio.

Veja a decisão da Conmebol sobre o adversário do Inter na Libertadores

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL, 

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUBE DEPORTES TOLIMA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUBE DEPORTES TOLIMA da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUBE DEPORTES TOLIMA que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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